Doação de bens em vida antes da Reforma Tributária, uma escolha de lucro!

31/10/2023 | Blog | 0 Comentários

Após décadas de discussão, a reforma tributária foi aprovada em dois turnos, e trouxe com ela diversas preocupações, diante das mudanças que a implementação trará se for aprovada.
Uma dessas preocupações tem sido a mudança no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Desde o texto aprovado, o número de doações em vida de bens a herdeiros aumentou 22% segundo o Colégio Notarial do Brasil do Conselho Federal (CNB/CF).
A reforma irá alterar a forma de cobrança de impostos do Brasil, e terá as regras implementadas por completo somente em 2029, havendo um período de adaptação ao novo formato.
O novo texto liberado tratando do ITCMD propõe que o imposto incida de forma progressiva sobre o valor do bem doado ou herdado, sendo assim, quanto maior o valor do bem, maior a alíquota aplicável e o valor do imposto devido. 

Diante dessa possível realidade, as pessoas têm se antecipado, não só pelas menores taxas mas também pela facilidade no planejamento sucessório em casos de falecimento.
O advogado Rogério Fedele comentou sobre o assunto: “Comparado a diversos outros países, a carga tributária no Brasil de doação e sucessão, que são objetos do ITCMD, são baixas. Existem aqueles que tributam 10%, 15% ou até 40%, enquanto hoje em São Paulo uma doação de um bem que vale R$100 mil paga 4%. Esperar é correr o risco de doar o mesmo bem numa sucessão daqui a 20 anos, valendo R$500 mil com uma alíquota de 16%”.
A mudança na forma de taxar heranças vem tramitando no Senado há tempos, propondo o aumento do limite do ITCMD há 16%, valor que dobra o teto atual..

Fonte: Estadão – investidor. 

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