Desde 1° de Janeiro de 2020, o valor da multa para empresas que emitirem o Perfil Profissiográfico Previdenciário sem o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho foi atualizado, conforme a Portaria n°914/2020. E tem valor estipulado em R$25.192,89.
A emissão dos documentos é obrigatória para todas empresas que exercem atividades que expõe empregados a agente químicos, fisicos e biológicos. E tem como objetivo a concessão de aposentadoria especial após 15,20 ou 25 anos de contribuição e que tenham em seus quadros empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional de acordo com a Norma Regulamentadora n°9.
O Perfil Previdenciário
O PPP é um documento histórico do empregado que reúne dados administrativos, registros ambientais, resultados de monitoração biológica entre outras informações de todo o período em que prestou serviços na empresa.
Além disso, a documentação registra a descrição de todas as atividades exercidas e os agentes que esteve exposto com detalhes de intensidade e concentração, exames clínicos e todo o acompanhamento de saúde.
E deve ser entregue ao funcionário devidamente preenchido e atualizado para o funcionário em casos de rescisão do contrato de trabalho.
A emissão do PPP passou a ser obrigatória a partir de janeiro de 2004, e tem como função principal informar o trabalhador das condições do ambiente de trabalho, além de garantir o processo de requerimento de aposentadoria especial.
A aposentadoria Especial
O Decreto n°3.048, de 1999 é a norma que estabelece o Regulamento da Previdência Social e a partir do art. 64 trata das regras da aposentadoria especial, que se aplica aos casos em que a pessoa tenha trabalhado durante 15,20 e 25 anos, a depender do caso e das condições especiais que podem prejudicar sua saúde ou integridade física.
A partir da existência do benefício, e das circunstâncias que o envolvem, a legislação estabeleceu obrigações às empresas a fim de comprovar a efetiva existência de todas as condições.
Um exemplo é a obrigação prevista no § 3º do referido decreto, que nada mais é que a comprovação da exposição aos agentes nocivos a partir da apresentação de formulário emitido pela empresa, baseado em laudo técnico das condições ambientais do trabalho, que deve ser emitido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança no trabalho.
No laudo, devem ser apresentadas as informações sobre as tecnologias de proteção coletiva e individual utilizadas, além de sua eficácia. Além de ser elaborado respeitando as normas da Secretaria do Trabalho e dos procedimentos estabelecidos pelo INSS.
As empresas que não mantiverem o laudo atualizado, ou que emitirem o documento em desacordo com o respectivo laudo estão sujeitas às penalidades previstas na legislação.
A relação de documentos
O Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento relacionado a cada empregado individualmente e deve ser emitido com base nas demais documentações que dão suporte para as demonstrações ambientais da empresa.
As condições que darão ou não o direito à aposentadoria especial devem ser comprovados por meio de obrigações acessórias previstas na legislação, como por exemplo:
- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;
- Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR;
- Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT;
- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
- Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT;
- Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT.
Com isso, as empresas que emitirem o PPP sem o LTCAT serão multadas.
A penalidade
O artigo 238 do Regulamento da Previdência Social prevê as condutas consideradas infrações à legislação previdenciária e as penalidades aplicáveis.
Entre as infrações, está o mantimento do Laudo (LTCAT) desatualizado ou emitido em desacordo.
Com penalidade de multa, com valor de R$25.192,89 que é indicada no inciso II do artigo.
Em casos de ação judicial, em que é reconhecido em Juízo que o trabalho se deu em condições especiais, é determinada a entrega do formulário PPP, para que o ex-empregado requeira a aposentadoria especial, mantendo a obrigatoriedade dos dados em conformidade com a legislação.
Conclui-se então, que por todas as consequências das infrações é importante que as empresas que atendam as condições de emissão das documentações a realizem atendendo os prazos e regras de emissão.
A Magna através de nosso RH solicita a todos os clientes encaminharem a LTCAT através do e-mail [email protected], e em caso de dúvidas entrar em contato com a Flávia e Maria José no número: 14-3881-1356/57.