Com a implementação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) Digital, os empregadores não precisam mais gerar a chave de autorização para os empregados sacarem os valores do fundo.
Antes do digital, assim que o funcionário era desligado sem justa causa, o empregador emitia o documento da “chave de conectividade” com prazo de 30 dias para o saque do FGTS e da multa rescisória. O empregador informava a Caixa Econômica Federal sobre o desligamento do trabalhador e emitir a chave através do sistema Conectividade Social, para entregar ao empregado para o resgate dos valores.
Já com a nova plataforma, os dados são inseridos pelo próprio empregador no eSocial automatizando a transmissão do desligamento para a Caixa e eliminando a necessidade da chave. Com isso o saldo é liberado automaticamente em até 05 dias úteis.
O trabalhador pode solicitar o saque presencialmente em uma agência, ou digitalmente através do aplicativo, que transfere o valor para sua conta bancária de forma ainda mais ágil.
Alerta de novidades no saque do FGTS Digital
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