Muitos setores foram atingidos durante o período da Pandemia, pelo grau de essencialidade no dia-a-dia, mas principalmente o setor de eventos e restaurantes até o período de liberação de Delivery.
Com isso foi criado o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), instituído pela Lei n°14.148/2021 que é um plano de redução de perdas para o setor de eventos após o estado de calamidade pública da Pandemia do COVID-19.
O principal benefício do programa, é a redução a zero das alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS incidentes sobre as receitas das atividades selecionadas.
A redução começou a ser aplicada após a queda dos Vetos do Presidente da República em 18/03/2022 e estará em vigor pelo prazo de 5 anos, com término em 17/03/2027.
Como se trata de um benefício fiscal, surgiu a dúvida dos regimes que poderiam ser atendidos pelo programa, que deixou estabelecido que os regimes de Lucro Real e Presumido serão contemplados, deixando de fora apenas o regime do Simples Nacional.
As atividades alcançadas do setor de eventos, foram selecionadas através de Portarias e suas atualizações, de acordo com os Anexos 1 e 2, com as seguintes regras:
Anexo 1: Pessoas jurídicas e entidades sem fins lucrativos que já exerciam em 18/03/2022 as atividades econômicas relacionadas.
Anexo 2: Atividades econômicas que já estivesse com situação regular no CADASTUR em 04/05/2021 e já estar exercendo as atividades em 18/03/2022.
Anexo 1:
Anexo 2:
A solicitação do programa é relativamente simples, mas necessita da apresentação das confirmações das regras de acordo com o CNAE.
Por isso, a Magna disponibilizou uma equipe especializada, para a solicitação e acompanhamento do programa em conjunto com a contabilidade.
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