A igualdade salarial será uma realidade, e as empresas já têm prazo para se adequar às novas regras!
Empresas com mais de 100 funcionários, são obrigadas a preencher o Relatório de Transparência Salarial a partir de 22/01/2024.
Esta é uma iniciativa entre o Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres, que estipula a obrigação de igualdade salarial entre homens e mulheres que preenchem o mesmo cargo.
A Lei nº 14.611 foi sancionada pelo presidente da república Luiz Inácio Lula da Silva, e está em conformidade com o Decreto nº 11.795/2023.
O relatório deve ser preenchido semestralmente na área do empregador no portal do Emprega Brasil no site do Ministério do Trabalho e Emprego, e já para o primeiro semestre do ano, tem prazo de entrega para 29/02/2024.
As empresas que se enquadram na entrega, e não realizarem no prazo, poderão ser multadas em até 3% sobre o valor da folha (limitada a 100 salários mínimos). Em caso de entrega em desconformidade, poderão ser multadas em até R$4.000,00 por discriminação salarial.
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