Sua empresa vai ficar sem caixa? Entenda o “Split Payment” e a caça aos R$ 200 bilhões sonegados

05/11/2025 | Blog | 0 Comentários

Um estudo detalhado sobre o perfil da sonegação fiscal no Brasil lançou luz sobre um problema crônico e bilionário: nos últimos dez anos, um grupo restrito de aproximadamente 1.200 empresas acumulou uma dívida fiscal que ultrapassa os R$ 200 bilhões. Esses valores, considerados de difícil ou impossível recuperação pelos métodos tradicionais, são o alvo principal do Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/2022.

Aprovado em regime de urgência pela Câmara dos Deputados no final de outubro, o projeto visa criar o novo Código de Defesa do Contribuinte e, crucialmente, definir e combater a figura do “devedor contumaz”. Este é o termo usado para descrever o agente econômico que faz do não pagamento de impostos um modelo de negócio deliberado, e não uma vítima de dificuldades financeiras momentâneas.

Para estancar essa sangria nos cofres públicos, o PLP 125/2022 se apoia em uma ferramenta tecnológica que será o pilar da nova arquitetura tributária brasileira: o “split payment”. Autorizado pela Reforma Tributária (EC 132/2023), esse mecanismo de pagamento fracionado promete reter impostos como o IBS e a CBS diretamente na fonte. No entanto, a medida acendeu um alerta máximo no setor produtivo, que prevê um impacto severo no capital de giro da totalidade das empresas.

O que é o PLP 125/2022 e o “Devedor Contumaz”?

O PLP 125/2022, que teve origem no Senado sob a relatoria do senador Efraim Filho (União-PB), tem um objetivo duplo: de um lado, proteger o “bom pagador”, estabelecendo normas mais claras e justas na relação entre o Fisco e o contribuinte (o Código de Defesa do Contribuinte). Do outro, criar um regime específico para isolar e punir o “mau pagador” crônico.

A grande inovação do projeto é a definição legal do “devedor contumaz”. O texto busca diferenciar o empresário que atrasa um imposto por problemas de fluxo de caixa daquele que, de forma reiterada e estratégica, se apropria dos valores que deveriam ser repassados ao governo. Essa prática gera uma concorrência desleal devastadora, pois o sonegador consegue vender produtos e serviços a preços mais baixos, prejudicando quem opera dentro da legalidade.

Segundo os critérios propostos, para ser enquadrado como contumaz em âmbito federal, o devedor precisa se enquadrar em regras específicas, como possuir débitos injustificados acima de R$ 15 milhões por mais de um ano, que ao mesmo tempo representem mais de 100% do seu patrimônio conhecido ou que não possuam garantia de quitação. O projeto também mira aqueles que usam “laranjas” ou estruturas de blindagem patrimonial.

A aprovação do regime de urgência na Câmara dos Deputados sinaliza a intenção do governo e do Congresso de votar o mérito rapidamente, possivelmente antes do final do ano legislativo, alinhando a legislação infraconstitucional às novas diretrizes da Reforma Tributária.

O Estudo Bilionário: Radiografia da Sonegação Estruturada

O senso de urgência para aprovar o PLP 125 é justificado pelos números apresentados em estudos da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O montante de R$ 200 bilhões atribuído a apenas 1.200 CNPJs é a ponta de um iceberg.

Esse valor faz parte da chamada Dívida Ativa da União (DAU), que hoje já ultrapassa os R$ 2,8 trilhões. No entanto, o problema não é apenas o tamanho da dívida, mas o seu perfil. Grande parte desse montante é classificada pela própria PGFN como de “baixa ou nula perspectiva de recuperação”. Isso ocorre porque os devedores contumazes utilizam manobras sofisticadas, como a dissolução irregular de empresas, a transferência de bens para nomes de terceiros e a criação de complexas estruturas societárias para escapar das execuções fiscais.

Esses R$ 200 bilhões representam, portanto, o imposto que foi declarado, mas nunca pago, ou que foi identificado em fiscalizações, mas que o Fisco não consegue reaver. O devedor contumaz sabe que o processo de execução fiscal é lento e burocrático, e continua operando à margem da lei, muitas vezes em novos CNPJs “limpos”. A lógica do PLP 125 é parar de “enxugar gelo” com a cobrança do passado e focar em impedir que essa dívida continue crescendo no futuro.

“Split Payment”: A Solução Tecnológica para Fechar o Cerco

Se o PLP 125 define o alvo, o “split payment” é a arma. Consagrado no texto da Reforma Tributária (EC 132/2023), o pagamento fracionado é um mecanismo que será integrado ao novo sistema do Imposto sobre Valor Agregado (IBS e CBS).

O funcionamento é tecnologicamente simples de entender, mas logisticamente complexo de implementar:

  1. Hoje, um lojista vende um produto por R$ 1.000 (com R$ 270 de imposto embutido, por exemplo). Ele recebe os R$ 1.000 da operadora de cartão ou do PIX.
  2. O lojista usa esse dinheiro em seu fluxo de caixa e, somente no mês seguinte (ou no prazo de vencimento do tributo), ele deve apurar e recolher os R$ 270 ao governo.
  3. O devedor contumaz simplesmente “embolsa” esses R$ 270 e não repassa ao Fisco.

Com o “split payment”, no momento exato da transação, o sistema de pagamento (banco, “maquininha” ou carteira digital) fará a divisão automática via APIs conectadas ao Fisco:

Exemplo Prático: Na mesma venda de R$ 1.000, o sistema de pagamento destinará R$ 730 para a conta do lojista e R$ 270 diretamente para a conta do Comitê Gestor do IBS (no caso do imposto estadual/municipal) e da Receita Federal (no caso da CBS).

Essa retenção instantânea na fonte elimina a possibilidade de apropriação indébita do tributo. A implementação está prevista para começar de forma facultativa em 2026, tornando-se progressivamente obrigatória a partir de 2027, especialmente para transações entre empresas (B2B).

O Reverso da Moeda: Alerta Máximo para o Capital de Giro

Embora eficaz no combate à sonegação, a implementação do “split payment” gerou uma reação imediata e negativa de todo o setor produtivo. Entidades como a CNI (Confederação Nacional da Indústria), a CNC (Confederação Nacional do Comércio) e diversas federações estaduais alertam que a medida, se aplicada de forma linear a todas as empresas, será catastrófica.

O problema é o capital de giro. O “pulmão financeiro” das empresas, especialmente no varejo e em serviços, é formado pelo “float” — o período entre o recebimento do valor bruto do cliente e o repasse do imposto ao governo. Esse dinheiro não fica parado; ele é usado para pagar despesas imediatas, como folha de salários, fornecedores e aluguel.

Ao retirar esse valor do caixa da empresa instantaneamente, o Fisco está, na prática, secando o capital de giro de todos os negócios. As consequências apontadas pelo setor são:

  • Aumento da Demanda por Crédito: As empresas serão forçadas a buscar empréstimos bancários para cobrir esse “buraco” no fluxo de caixa.
  • Encarecimento da Operação: Com o crédito no Brasil sendo um dos mais caros do mundo (juros da Selic + spread bancário), esse novo custo financeiro será inevitavelmente repassado aos preços finais.
  • Impacto Inflacionário: O aumento de custos generalizado pode gerar pressão inflacionária sobre produtos e serviços.
  • Risco para Pequenos Negócios: As empresas de médio e pequeno porte, que têm menos acesso a crédito barato, serão as mais afetadas, correndo o risco de inviabilidade operacional.

A principal crítica do setor produtivo é que o Fisco estaria “usando um canhão para matar uma mosca”, punindo os 99% de bons pagadores para conseguir pegar o 1% de sonegadores contumazes. A proposta defendida por essas entidades é que o “split payment” seja usado de forma cirúrgica, aplicado apenas às empresas que forem legalmente identificadas e classificadas como devedoras contumazes, e não a todo o universo de contribuintes.

A Posição do Fisco e o “Cabo de Guerra” no Congresso

O Fisco, por sua vez, defende a medida com veemência. A argumentação da Receita Federal e da PGFN é que o dinheiro do imposto (os R$ 270 do exemplo) nunca pertenceu à empresa; é um valor público que o contribuinte apenas “arrecada” em nome do Estado. Na visão do governo, o sistema atual, que permite ao empresário reter esse valor por 30 ou 45 dias, é um incentivo à inadimplência e à própria sonegação.

Para o Fisco, o “split payment” universal garante a isonomia competitiva, pois coloca todos os concorrentes na mesma base de arrecadação, e simplifica a fiscalização, reduzindo o custo de observância tributária a longo prazo.

Com a urgência aprovada, o PLP 125/2022 segue para o Plenário da Câmara. O que se desenha é um intenso “cabo de guerra”. De um lado, o governo pressiona pela arrecadação e pelo fechamento do cerco aos sonegadores. Do outro, o setor produtivo luta para que a busca pela justiça fiscal não se transforme em um torniquete no fluxo de caixa das empresas que geram emprego e movem a economia.

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