O que muda para o produtor rural com a LC nº 224/2025
O setor do agronegócio brasileiro passa por um momento de atenção máxima em relação ao planejamento tributário. A Lei Complementar nº 224/2025 trouxe atualizações que impactam diretamente o custo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (Funrural), afetando tanto o Produtor Rural Pessoa Física (PRPF) quanto a Pessoa Jurídica (PRPJ).
Essas alterações decorrem de uma política de redução de benefícios e incentivos fiscais, regulamentada pelo Decreto nº 12.808/2025 e pela Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025. Na prática, o governo instituiu uma majoração nas alíquotas que passam a valer a partir de 1º de abril de 2026.
Entenda a lógica: por que o imposto aumentou?
Ao contrário de um simples reajuste de tabela, a mudança opera através da redução de benefícios fiscais previstos no Demonstrativo de Gastos Tributários (DGT) da Lei Orçamentária Anual de 2026.
Conforme o art. 12 da IN RFB nº 2.305/2025, nos casos em que os tributos são cobrados como porcentagem da receita bruta (regimes favorecidos), a redução do benefício é implementada mediante a elevação em 10% da porcentagem aplicada. Ou seja, as alíquotas de contribuição previdenciária e GILRAT sofreram um acréscimo de 10% sobre seus valores originais.
1. Novas alíquotas para Produtor Rural Pessoa Física (PRPF)
Para o produtor pessoa física, o impacto eleva a carga tributária total de 1,50% para 1,63%. Confira o detalhamento:
| Produtor Pessoa Física | De (Atual) | Para (Abril/2026) |
|---|---|---|
| Contribuição Previdenciária | 1,2% | 1,32% |
| RAT | 0,1% | 0,11% |
| SENAR (sem alteração) | 0,2% | 0,2% |
| TOTAL | 1,50% | 1,63% |
Embora pareça uma variação decimal pequena, o aumento real no custo tributário é de aproximadamente 8,6%. Isso exige revisão imediata de contratos futuros de venda de grãos e gado.
2. Novas alíquotas para Produtor Rural Pessoa Jurídica (PRPJ)
As empresas rurais também foram afetadas pela medida. Com a majoração de 10% sobre as alíquotas base, a carga total para a Pessoa Jurídica salta de 2,05% para 2,23% sobre a receita bruta.
| Produtor Pessoa Jurídica | De (Atual) | Para (Abril/2026) |
|---|---|---|
| Contribuição Previdenciária | 1,7% | 1,87% |
| RAT | 0,1% | 0,11% |
| SENAR (sem alteração) | 0,25% | 0,25% |
| TOTAL | 2,05% | 2,23% |
Pontos de atenção e conformidade
Para garantir que sua operação esteja em conformidade e evitar passivos tributários futuros, é essencial observar:
Prazo de noventena
A alteração respeita o princípio da anterioridade nonagesimal. Por isso, as novas alíquotas só podem ser exigidas a partir de 1º de abril de 2026, dando um fôlego para o ajuste de caixa.
Retenção e responsabilidade
Se você vende para indústrias ou cooperativas (adquirentes PJ), a responsabilidade da retenção correta recai sobre o comprador, mas o custo é descontado do produtor. Verifique se os parceiros comerciais já estão cientes da mudança para evitar descontos incorretos nas notas fiscais emitidas a partir de abril/2026.
Base legal completa
Para consulta técnica ou discussão com seu departamento jurídico, as normas que fundamentam essa alteração são:
- Lei Complementar nº 224/2025;
- Decreto nº 12.808/2025;
- Portaria MF nº 3.278/2025;
- Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025.
Conclusão
A redução de benefícios fiscais é uma realidade que impõe um custo maior à produção. A transição para as alíquotas de 1,63% (PF) e 2,23% (PJ) em 2026 exige planejamento. Antecipe seus cálculos de margem e converse com sua assessoria contábil para mitigar os impactos dessa nova carga tributária.







