Recibo eletrônico de serviços de saúde (RESS): o guia completo para profissionais

19/02/2026 | Blog | 0 Comentários

O RESS é obrigatório desde 01/01/2025 para profissionais de saúde pessoa física. Veja quem deve emitir, prazos e como evitar problemas com a Receita Federal.

A partir de 1º de janeiro de 2025, a emissão do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde (RESS) passou a ser obrigatória para determinados profissionais de saúde que atuam como pessoa física e prestam serviço diretamente ao paciente ou beneficiário. Esta mudança, coordenada pela Receita Federal, visa modernizar o sistema de deduções e evitar fraudes no Imposto de Renda.

O que é o RESS e o que muda na prática

O RESS (Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde) passou a substituir o uso de recibos em papel para fins de comprovação de despesas médicas na Declaração de Imposto de Renda. Na prática, o documento físico perdeu sua validade fiscal para o paciente que deseja deduzir o gasto.

A obrigatoriedade já está em vigor desde 01/01/2025. Se você realizou atendimentos este ano e ainda utiliza blocos de papel, seus pacientes poderão enfrentar sérios problemas na declaração anual, pois esses documentos não serão reconhecidos pelo sistema da Receita.

Quem está obrigado a emitir o RESS?

A nova regra foca especificamente em profissionais da saúde atuando como pessoa física. Se você se enquadra em uma das categorias abaixo, a emissão é indispensável:

  • Médicos e Dentistas
  • Fisioterapeutas e Fonoaudiólogos
  • Psicólogos e Terapeutas ocupacionais

Estes profissionais devem emitir o RESS para todos os atendimentos prestados quando tais recibos forem utilizados para fins fiscais, como a dedução no Imposto de Renda do paciente.

Atenção: Diferença para Pessoa Jurídica (CNPJ)

É importante ressaltar que a obrigatoriedade do RESS não altera a situação de pessoas jurídicas com CNPJ. Nesses casos, continua valendo a emissão de nota fiscal ou o documento fiscal próprio da empresa. O RESS é uma ferramenta exclusiva para o profissional liberal (pessoa física).

Prazo final e sistema de emissão

O ciclo de emissão para o ano-calendário de 2025 possui uma data limite inegociável. O prazo para emissão dos recibos referentes a 2025 vai até o dia 28 de fevereiro de 2026. Após essa data, o sistema será encerrado para o ano anterior e não será mais possível gerar o RESS para serviços prestados em 2025.

A emissão do RESS é feita exclusivamente por meio do sistema da Receita Federal, utilizando:

  • O aplicativo oficial da Receita Federal.
  • A interface web Receita Saúde dentro do portal e-CAC.

Consequências da não emissão

O não cumprimento desta norma gera um efeito dominó de problemas. Primeiro, o paciente perde o direito à dedução, o que pode gerar multas e malha fina para ele. Segundo, o profissional fica exposto a questionamentos do fisco por não declarar corretamente os rendimentos recebidos, uma vez que o RESS é a base de cruzamento de dados da Receita Federal.

Para garantir a conformidade, revise seus atendimentos desde o início de 2025 e certifique-se de que todos os serviços prestados a pessoas físicas estejam registrados eletronicamente.

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