Receita Federal divulga regras para Declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (DITR) 2023

16/08/2023 | Blog | 0 Comentários

A Secretaria da Receita Federal anunciou as regras e prazos para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2023. A Declaração deverá ser realizada no período de 14 de agosto a 29 de setembro.

A Magna ressalta aos seus clientes a importância dos produtores rurais estarem atentos ao prazo, a fim de evitar multas. Segundo Elizeu Soto e sua equipe jurídica do Agronegócios, é obrigatório declarar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) tanto para pessoas físicas quanto jurídicas que sejam proprietárias ou posseiras de imóveis rurais.

A DITR é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat).

É importante ressaltar que os produtores rurais que possuem imóveis cadastrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem informar na DITR 2023 o número do recibo de inscrição correspondente.

A Declaração do ITR deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), que estará disponível no site da Receita Federal em https://www.gov.br/receitafederal. Além disso, também será possível transmitir a declaração pelo programa Receitanet.

Em caso de erros ou omissões de informações, é necessário enviar uma declaração retificadora após o envio da DITR 2023. A declaração retificadora deve conter todas as informações anteriormente declaradas, com as devidas correções, sem interromper o pagamento do imposto apurado na DITR original.

A Magna recomenda aos seus clientes produtores rurais que fiquem atentos aos prazos estabelecidos e cumpram as obrigações fiscais relacionadas à Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.

Aos clientes que optarem pela elaboração e entrega pela Magna, deve enviar os seguintes documentos abaixo relacionados, pelo e-mail ([email protected]), dúvidas pelo whats 14-3881-1356, falar com Leticia de nosso setor jurídico do agronegócios;

  • Backup do arquivo DITR, último exercício entregue 2022.
  • Matrícula do imóvel rural
  • Cópia do CAR – Cadastro Ambiental Rural

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