A Medida Provisória 932, de 31 de março de 2020, que reduziu pela metade as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos conhecidos como Sistema “S” ou Outras Entidades e Fundos – Terceiros, teve a sua vigência estendida por mais 60 dias.
A MP encerraria a sua validade agora em 29 de maio de 2020 e as regras ali estabelecidas não poderiam ser mais aplicadas. Mas, com a prorrogação feita pelo Congresso Nacional, por meio do Ato CN nº 40, de 26.05.2020 – DOU de 27.05.2020, por mais 60 dias, as empresas poderão continuar aplicando as reduções nas alíquotas do Sescoop, Sesi, Sesc, Sest , Senac, Senai e Senat e Senar, pois a MP continua vigente.
No entanto, é importante que fique claro que as regras da MP 932 não foram alteradas, somente a sua vigência foi estendida. Permanecem as reduções apenas para as competências de abril, maio e junho de 2020.
Fonte: Contamatic