O Ministério da Economia publicou, no Diário Oficial, a Portaria nº 201/2020, que prorroga os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em decorrência da pandemia da doença causada pelo coronavírus 2019 (Covid-19), declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
De acordo com o texto os vencimentos das parcelas ficam prorrogados até o último dia útil do mês:
- I – de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
- II – de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e
- III – de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.
O disposto na Portaria não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Simples Nacional.
Íntegra do texto publicado: http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-201-de-11-de-maio-de-2020-256310621