Solicitamos aos responsáveis pelo RH de cada empresa que comuniquem vossos colaboradores acerca das orientações abaixo.
Prezado (a) Sr. (a),
O abono salarial referente a 2020 que deveria ter sido pago em 2021, foi postergado para 2022, conforme RESOLUÇÃO Nº 896, DE 23 DE MARÇO DE 2021 do CODEFAT.
Os pagamentos estão sendo realizados de acordo com o calendário oficial já divulgado. Entretanto, para aqueles que não tiveram ainda seu benefício habilitado, informamos que as situações estão sendo reprocessadas com previsão encerramento dia 15/04/2022.
Assim, solicitamos que acompanhe até esta data através do Aplicativo CTPS Digital, para ver se o seu benefício foi automaticamente liberado. Lembramos que o Abono salarial ano base 2019 – com pendência, também está sendo reprocessado, sendo também necessário aguardar até o dia 15.04.
Por fim, orientamos que, se após o dia 15.04.2022 a sua demanda não for atendida, o senhor (a) deve entrar em contato novamente via formulário (https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/pt-br/canais_atendimento/formulario-de-contato) direcionando sua demanda para seu estado de origem, para que seja aberto processo administrativo afim de analisar o caso concreto, e se for o caso, liberar manualmente o benefício.