Armazéns comprando o café de PF produtor rural:
CFOP: 1.102 – Compra de mercadoria para comercialização revenda pessoa física produtor rural, constar no corpo da NF as observações:
- Incidência do FUNRURAL, nos termos do artigo 25 da lei 8.212/91”.
- CRÉDITO PRESUMIDO DO ICMS CONFORME ART. 75, XXXIV, DO RICMS/02, PARTE GERAL, RESSARCIMENTO
- RECEBIDO DO DESTINATÁRIO NO VALOR DE R$ …….
- ICMS ISENTO ART 459, PARTE 1 DO ANEXO IX DO RICMS/02.
A partir de 01.01.2018, o inciso I do artigo 25 da Lei n° 8.212/91, foi alterado pelo artigo 14 da Lei n° 13.606/2018,
reduzindo a alíquota substitutiva da folha de pagamento de 2,3% para 1,5%, sobre a receita bruta da sua
comercialização rural do produtor pessoa física. E para produtor pessoa jurídica, o artigo 15 da Lei n° 13.606/2018,
reduz a totalidade de 2,85% para 2,05%.
Armazéns vendendo o café para a PJ exportadora;
- CFOP: 5.102 – Venda de mercadoria Adq. recebida de terceiros
- Venda efetuada com alíquota reduzida a zero da contribuição para o Pis/pasepe da cofins conforme Art. 1 Inciso Xxi Da Lei 10.925/04 com redação alterada pela Lei 12.839 de 09/07/2013.
- Icms diferido Conf. Art 111 inciso Iv Alinea C Anexo Ix decreto 43080/02.
Armazéns efetuando a Nf de entrada “Em nome do produtor Pf” Ref. ao crédito Icms 1% no último dia do mês, globalizado por Cpf.
- No campo “Informações Complementares”, a expressão “Crédito de ICMS recebido de Produtor Rural em transferência – art. 75, XXXIII, do RICMS”;
- 1.949 Transferência Crédito ICMS
- Situação tributária 090
- Campo “Valor do ICMS”, o valor do crédito recebido.
Armazéns vendendo o café para Pj optantes pelo simples nacional
- CFOP: 5.102 – Venda de mercadoria Adq. recebida de terceiros
- Venda efetuada com alíquota reduzida a zero da contribuição para o Pis/pasepe da Cofins conforme Art. 1 Inciso Xxi da Lei 10.925/04 com redação alterada pela Lei 12.839 de 09/07/2013.
- Não há diferimento do ICMS
- A NF deverá sair tributada de ICMS conforme Art.12 E 13º RICMS/MG
- A NF deverá sair tributada conforme Art.12º e 13º RICMS/MG