No Estado de Minas Gerais, foi estabelecido um novo limite para a emissão da NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) sem a necessidade de identificação do comprador. Agora, é importante entender em quais situações essa identificação é obrigatória.
Conforme a alínea “a” do inciso VIII do artigo 36-C do RICMS (Regulamento do ICMS), a identificação do destinatário na NFC-e é obrigatória nas operações que se enquadram nos seguintes critérios:
- Operações com valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
- Operações com valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), quando solicitado pelo adquirente;
- Operações referentes à entrega em domicílio, sendo necessário informar o respectivo endereço.
Anteriormente, a obrigatoriedade da identificação do comprador na NFC-e era aplicada sem considerar um valor mínimo. No entanto, com a implementação desse novo limite de R$ 10.000,00, fica definido que operações abaixo desse valor não requerem a identificação, a menos que o próprio comprador solicite.
Essa atualização tem como objetivo simplificar o processo de emissão da NFC-e para operações de menor valor, facilitando o fluxo de vendas e garantindo uma maior agilidade para os contribuintes. No entanto, é importante ressaltar que a identificação do consumidor continua sendo um requisito importante em operações de maior valor e naquelas que envolvem a entrega em domicílio.
Dessa forma, os contribuintes mineiros devem estar cientes desse novo limite para emissão da NFC-e sem identificação do comprador e cumprir rigorosamente as exigências legais. Ao realizar operações dentro dos critérios estabelecidos, é fundamental garantir a correta inserção das informações solicitadas durante a emissão da nota fiscal.
Para mais informações sobre as obrigações fiscais relacionadas à emissão da NFC-e e à identificação do comprador em Minas Gerais, recomenda-se consultar o órgão responsável pela administração tributária do estado ou entrar em contato com a equipe da Magna Contabil. A conformidade com essas normas contribui para a transparência das operações comerciais e evita possíveis sanções legais.