O governo publicou a Portaria MTE nº 3.665 de 13/11/2023 que altera as regras de funcionamento do comércio.
Mas afinal, o que vai mudar com a nova portaria?
Supermercados e Hipermercados não poderão abrir aos domingos e feriados sem prévia autorização de convenção coletiva e aprovação de legislação municipal.
Quer dizer que meu comércio não poderá mais abrir aos domingos e feriados?
Não, mas a nova norma prevê que: “É permitido o trabalho em domingos e feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal.”
E como funcionava o trabalho nesses dias antes da nova norma?
Antes, o funcionamento era validado através de negociação direta ou via acordo individual entre empregador e empregado.
E como devo proceder com as novas normas?
Se você tem dúvidas sobre o que fazer nós próximos passos, fique tranquilo. O departamento de RH da Magna, te ajuda!