1. O QUE É DCR ELETRÔNICA?
Em atenção à demanda da CNA, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) simplificou o sistema de cadastramento de imóveis rurais (DCR), com a inovação da inclusão de dados cadastrais via internet, possibilitando a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) na modalidade on-line. Desde o dia 6 de novembro de 2020, a inclusão cadastral do imóvel rural via DCR pode ser realizada pela internet.
2. NOVAS FUNCIONALIDADES NA DECLARAÇÃO ON-LINE E VANTAGENS PARA O PRODUTOR RURAL
A alteração de dados cadastrais está disponível na plataforma on-line do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) desde 2015. Com a simplificação, toda pessoa física ou jurídica, detentora de propriedade ou posse rural não declarada no órgão federal, poderá realizar a declaração eletrônica para a inclusão de sua área no SNCR.
Também, no sistema DCR, será possível atualizar os dados cadastrados, com a emissão do CCIR online e automático, quando os documentos e informações solicitadas atenderem os requisitos do sistema.
Essa é mais uma medida para auxiliar a emissão do CCIR, via internet e representa economia de tempo e de custo para o produtor rural que, na maioria das vezes, percorria grandes distâncias para realizar o cadastro ou alteração no sistema e apresentar a documentação exigida, em uma unidade de atendimento do INCRA.
3. PASSO A PASSO PARA O ACESSO DO USUÁRIO AO SISTEMA
Para acessar o sistema DCR basta clicar no link, a seguir, ou digitar este endereço do navegador da internet:
https://sncr.serpro.gov.br/dcr
3.1. CADASTRO (CASO AINDA NÃO POSSUA)
Na sequência aparecerá a página inicial do SNCR (Figura 1), escolha o tipo de pessoa (Física ou Jurídica), digite o número do CPF ou CNPJ e os caracteres do Captcha – neste exemplo deveria ser digitado “fbPebt”, respeitando as letras maiúsculas e minúsculas. Por último, clique em buscar.
A próxima página apresentará a etapa de cadastramento de senha. Insira o nome completo e a senha e clique em “CONFIRMAR” , conforme figura 02. O Usuário cadastrado será direcionado a página da figura 03 em que na faixa azul será confirmado o “Cadastro de usuário realizado com sucesso”.
Após o cadastro da senha, deve-se inserir as seguintes informações para o “PRIMEIRO ACESSO” ao sistema, conforme demonstrado na figura 04 abaixo:
- (A) O CPF (Pessoa Física);
- (B) Data de nascimento;
- (C) Código do Imóvel (preencher com o código de imóvel rural cadastrado em nome do titular do CPF informado, composto por treze dígitos);
- (D) Número do CCIR do imóvel informado acima (caso não possua CCIR, acesse o site https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao e emita);
- (E) E-mail (preenchimento opcional).
Clique no botão “CONFIRMAR” para acessar o sistema do DCR
3.2. ACESSO AO SNCR (CASO POSSUA CADASTRO)
Ao informar o número do CPF ou CNPJ, digitar a senha e os caracteres correspondentes ao código da figura e clicar no botão “CONFIRMAR” na tela inicial. O usuário será redirecionado para a tela da DCR, onde serão exibidos todos os imóveis que tenham relação de posse com o usuário, seja pessoa física ou jurídica, conforme Figura 05.
Ao clicar no menu “Imóveis” (I), na seta ;, o sistema exibirá as opções (Figura 5):
- (A) Imóveis Cadastrados: lista dos imóveis que o usuário possui;
- (B) Aquisição de Área Total: altera os dados de um imóvel rural adquirido na sua totalidade e já cadastrado em nome de outro titular, fazendo a substituição do mesmo por novo titular.
- (C) Inclusão de Imóvel Rural Novo: cadastro de imóvel rural no SNCR (esse imóvel pode nunca ter sido cadastrado ou ser oriundo de desmembramento de outro imóvel rural maior e já cadastrado no SNCR);
- (D) Minhas Solicitações: acompanhamento das solicitações de atualização cadastral (inclusão ou alteração)para imóveis rurais vinculados a si ou a outro titular autorizado a proceder declarações cadastrais junto ao SNCR, conforme Figura 5:
4. PRINCIPAIS TIPOS DE INCLUSÃO OU ALTERAÇÕES PERMITIDAS
5. O QUE PODE SER FEITO NO SNCR?
Na coluna “Ações” serão exibidas todas as opções disponíveis para o usuário de acordo com a “Situação da Última Declaração” do imóvel rural, conforme Figura 7 abaixo:
As “Ações” possíveis são descritas abaixo com o respectivo ícone:
Nova Declaração: criar nova declaração para o imóvel rural. Aqui é possível atualizar os dados cadastrados anteriormente, como:
- Mudança de condôminos e/ou percentuais de detenção, de uso e exploração do imóvel
- Alteração por desmembramento ou remembramento;
- Anexação de área não cadastrada;
- Retificação de área, alteração de dados pessoais;
- Unificação de matrículas;
- Mudança do tipo de situação jurídica;
- Dentre outros.
Editar: continuar o preenchimento de uma declaração já iniciada e que esteja na situação “Em Preenchimento”.
Excluir: excluir uma declaração que esteja na situação “em preenchimento”.
Histórico/Extrato: visualizar o histórico de todas as declarações realizadas para um determinado imóvel rural.
Recibo: visualizar o recibo da declaração;
Emitir CCIR: emitir o Certificado de Cadastro do Imóvel Rural – CCIR;
Verificar Pendências: visualizar as pendências que precisam ser resolvidas para o reenvio da Declaração;
Imprimir Declaração: imprimir a declaração completa do Imóvel rural;
Visualizar Intimação de Indeferimento: visualizar o Ofício de Indeferimento da declaração, com a descrição do motivo identificado durante a análise pelo INCRA;
Visualizar Anexos: visualizar os anexos de uma determinada declaração.
Na tela que é exibida para o usuário é possível fazer o download de cada arquivo individualmente ou de todos em um único arquivo compactado com extensão “Zip”;
Visualizar Dado Gráfico: visualizar o dado gráfico de determinada declaração.
Essa informação só será exibida para os imóveis certificados pelo INCRA no Sistema Nacional de Certificação de Imóveis (SNCI) ou Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF GEO)
6. POSSÍVEIS SITUAÇÕES PARA DECLARAÇÃO DE CADASTRO RURAL on-line
Na Aba “Situação da última declaração” (Figura 8), localizada na tela inicial da interface do SNCR, tem-se as opções para o andamento da solicitação:
- Processada: declaração analisada e validada pelo INCRA;
- Em preenchimento: declaração que se encontra em preenchimento pelo usuário;
- Com Pendências: declaração que apresentou pendência durante a análise pelo INCRA;
- Em Análise: declaração em análise pelo INCRA;
- Enviada (aguardando documentação): declaração que o INCRA ainda não recepcionou a documentação relacionada no Recibo da Declaração;
- Reenviada (aguardando documentação): declaração reenviada que o INCRA ainda não recepcionou a documentação relacionada no Recibo da Declaração;
- Documentação Recebida pelo INCRA: declaração com documentação relacionada no Recibo da Declaração, recebida pelo INCRA;
- Documentação Recebida pelo Analista Responsável: declaração com documentação relacionada no Recibo da Declaração, recebida pelo servidor do INCRA responsável pela análise;
- Rejeitada: declaração que apresentou pendência durante a análise. Quando uma declaração é rejeitada, o titular é intimado, via DCR, sobre os motivos de indeferimento.
O recurso administrativo e o resultado do recurso devem ser realizados fisicamente, em uma unidade do INCRA, ou seja, fora do sistema da Declaração Eletrônica.
- Rejeitada por Decurso de Prazo: declaração que apresentou pendência durante a análise e o titular foi intimado para sanar a questão, mas não atendeu à solicitação no prazo estabelecido. Após este prazo, a declaração será rejeitada, automaticamente, pelo sistema.
7. INFORMAÇÕES FINAIS
Se a declaração for de “Alteração”, o sistema poderá processá-la automaticamente, desde que atendidos os critérios internos definidos.
Caso a declaração seja de “Inclusão” ou não atenda aos critérios para processamento automático, será exibida uma mensagem informando que a declaração será enviada para análise do INCRA.
IMPORTANTE: O CCIR é o documento emitido pelo INCRA. Constitui prova do cadastro do imóvel rural. Sem apresentação do CCIR não poderão os proprietários, sob pena de nulidade, desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda imóveis rurais. Os dados constantes do CCIR são exclusivamente cadastrais, não legitimando direito de domínio ou posse. |
8. PARA MAIORES INFORMAÇÕES
Acesse o manual de orientação para preenchimento da Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais Eletrônica do INCRA (link abaixo), para maiores informações sobre o cadastramento.
- https://sncr.serpro.gov.br/dcr/public/downloads/ajuda/manualDCR.pdf
- http://www.incra.gov.br/pt/inclusao-cadastral-de-imovel-rural-no-incra-ja-pode-ser-feita-viainternet.html