Julgamento no STJ propõe novas regras na arrecadação do Sistema S

27/10/2023 | Blog | 0 Comentários


Na última quarta-feira (25), foram abertas discussões no Superior Tribunal de Justiça para um julgamento de novas regras na base de cálculo das “contribuições de terceiros”. O tema propõe a limitação da contribuição a 20 salários mínimos.

Essas contribuições financiam o Sistema S (Sesc, Senai, Sebrae, entre outros) atualmente. Com um peso de média 5,8% de contribuição sobre o valor da folha de salários.

Existem hoje pelo menos 25 mil ações sobre esse tema em todo o país – segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
E toda essa quantidade de ações será afetada pela decisão tomada pelos ministros referente ao tema em aberto no STJ, sobre a exigência atual estar correta, ou se há realmente a necessidade de uma limitação de cobrança, de uma alíquota de 5,8% sob um teto máximo de R$26,4 mil.

As discussões foram abertas pela ministra Regina Helena Costa, que se posicionou contra a limitação e que foi a única a votar, antes do julgamento ser suspenso por um pedido de vista do ministro Mauro Campbell Marques, que tem no máximo 90 dias para devolver o caso à pauta.
A ministra aproveitou ainda, para chamar a atenção dos ministros, sobre as decisões servirem como precedente para a primeira e segunda instâncias.

A discussão do tema acontece baseada em duas leis, a de n° 6.950 – e mais antiga, que prevê que a base de cálculo das contribuições previdenciárias deve respeitar o limite de 20 salários mínimos e o parágrafo único complementa que esse mesmo teto tem de ser observado para contribuições destinadas a terceiros. E a de 1986 – e mais recente, decreto de n°2.318 que revogou o limite imposto para o cálculo “da empresa para a Previdência Social” que estava previsto, mas não mexeu no parágrafo único.

Porém, a União e as entidades do Sistema S entendem que o parágrafo único não sobrevive sozinho sem o artigo. Já que tudo foi revogado pelo Decreto-lei de 1986, as contribuições patronal e destinada a terceiros devem incidir sobre toda a folha. O procurador Leonardo Quintas Furtado diz: “Não seria adequado tirar o sentido e a vigência do caput e manter o parágrafo único”.

Os advogados representantes do Sesi-Senai e Sesc-Senac, Marcus Vinicius Furtado Coêlho e Bruno Murat, respectivamente, chamaram a atenção dos ministros à redução da receita dos projetos, e todo o impacto social causado pela modificação da base de cálculo das contribuições, Bruno Murat diz: “Se a tese do contribuinte prevalecer, haverá redução de 90% das receitas”. Argumentando ainda, que a fixação de um teto máximo viola o princípio da capacidade contributiva, já que pequenas e médias empresas pagariam o mesmo valor que grandes companhias.

Fonte:
Valor Econômico.

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