[PL 1.087/2025]: A criação do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) e seus impactos no planejamento tributário a partir de 2026.
A Reforma do Imposto de Renda no Brasil tem sido um dos temas mais debatidos no cenário econômico-contábil. Um dos pilares dessa proposta, apresentada pelo Projeto de Lei (PL 1.087/2025), é a criação do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), que visa instituir uma tributação adicional de até 10% sobre os rendimentos anuais de alta renda.
Este artigo da Magna Contábil detalha as principais mudanças, as novas alíquotas e o impacto desta regra que busca maior progressividade no sistema fiscal brasileiro.
1. O Contexto Atual: A Isenção de Lucros e Dividendos
Antes de entender o IRPFM, é crucial relembrar o panorama fiscal vigente.
Desde 1996, com a Lei nº 9.249/95, lucros e dividendos distribuídos por empresas (pessoas jurídicas) a pessoas físicas são isentos de Imposto de Renda no Brasil.
Na prática, a tributação incide unicamente na Pessoa Jurídica (PJ), através do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O sócio recebe o lucro líquido integralmente.

Tributação nas Empresas (PJ)
As Pessoas Jurídicas (PJ) já estão sujeitas à seguinte carga tributária sobre seus lucros:
- IRPJ: 15% + adicional de 10% sobre lucros mensais acima de R$ 20 mil.
- CSLL: 9%.
Em regime de Lucro Real, essa carga pode atingir até 34% sobre o lucro contábil, dependendo das deduções e da atividade da empresa.
2. O IRPFM: O Imposto Adicional sobre a Alta Renda

O IRPFM – Imposto de Renda da Pessoa Física sobre Altas Rendas – surge na proposta de reforma como um mecanismo para mitigar a regressividade do IRPF no topo da distribuição de renda.
A Nova Regra:
A proposta do PL prevê que pessoas físicas com rendimentos anuais que excedam R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) estarão sujeitas ao pagamento deste imposto adicional sobre a soma de seus rendimentos.
Esta medida altera, sobretudo, o tratamento de rendimentos que antes gozavam de isenção total, como lucros e dividendos, a partir do ano-calendário de 2026.
3. Base de Cálculo e Alíquotas do IRPFM
O cálculo do IRPFM se diferencia do IRPF tradicional por incluir na base de cálculo a totalidade dos rendimentos recebidos, independentemente da sua natureza.
Como a Tributação Mínima Vai Funcionar:
- Base de Cálculo Ampla: Todos os rendimentos recebidos no ano entram na conta, incluindo: tributáveis, isentos (como lucros e dividendos) e de tributação exclusiva/definitiva (como rendimentos de aplicações financeiras).
- O Cálculo do IRPFM: O imposto devido é calculado sobre essa base ajustada, utilizando a fórmula estabelecida no PL para definir a alíquota final (ou mínima) a ser paga.
Qual a Alíquota Aplicada?
A alíquota é progressiva e linear até o limite de R$ 1,2 milhão, tornando-se fixa a partir desse valor:
Exemplo prático de cálculo linear:
- Para R$ 900 mil de rendimentos anuais, a alíquota mínima é de 5%.
- Para R$ 1,2 milhão ou mais, a alíquota mínima é de 10%.

4. Deduções e o Mecanismo Redutor
O objetivo do IRPFM é garantir uma tributação mínima, e não uma nova camada de imposto que resulte em bitributação excessiva. Por isso, o Projeto de Lei prevê mecanismos de dedução:
Valores que Podem Ser Duzidos do IRPFM Devido:
- Imposto de Renda (IR) já pago na Declaração de Ajuste Anual.
- IR retido na fonte sobre rendimentos.
- Imposto pago em fundos e estruturas Offshore (regulamentados pela Lei nº 14.754/23).
O Redutor de Carga Efetiva
Outro ponto fundamental é o mecanismo que impede que a soma da tributação na empresa (IRPJ + CSLL) e o IRPFM na Pessoa Física ultrapasse um limite máximo estabelecido. O PL prevê um redutor quando a carga efetiva total (IRPJ + CSLL + IRPFM) exceder:
- 34% para empresas não financeiras;
- 45% para empresas financeiras.
Este redutor visa proteger setores de maior tributação e evitar que a alíquota final sobre o lucro da atividade econômica seja confiscatória.
5. Exceções: Rendimentos que Permanecem Isentos
Embora o IRPFM inclua rendimentos isentos na base de cálculo, o PL resguarda certas fontes de renda:
- Lucros de Transição: Lucros apurados pelas empresas até 31 de dezembro de 2025, cuja distribuição seja deliberada até a mesma data, permanecerão isentos do IRPFM. Esta é uma janela importante para o planejamento de distribuição de resultados.
- Rendimentos da Poupança: Os rendimentos de depósitos em cadernetas de poupança permanecem isentos do IRPFM.
- Outras Isenções: Indenizações trabalhistas e por danos, certos rendimentos já isentos pela Lei nº 7.713/88 (como a venda de imóveis de pequeno valor) e rendimentos de títulos públicos específicos.
6. Quando o IRPFM Entra em Vigor?
A regra de tributação mínima da alta renda está prevista para começar a valer a partir do exercício de 2027, referente ao ano-calendário de 2026.
Ou seja: A regra ainda não está em vigor no ano-calendário de 2025, mas exige que o planejamento tributário seja antecipado.
Conclusão e Planejamento Estratégico
O IRPFM representa uma mudança paradigmática no Imposto de Renda da Pessoa Física, eliminando a isenção absoluta de lucros e dividendos para os contribuintes de maior poder aquisitivo e buscando maior equidade fiscal.
Para sócios e acionistas de empresas, é fundamental iniciar o planejamento tributário agora, aproveitando a janela de distribuição de lucros de 2025 e ajustando as estratégias de remuneração para 2026 em diante.
A equipe da Magna Contábil está à disposição para analisar o impacto específico dessas mudanças em sua estrutura empresarial e pessoal, garantindo que você e sua empresa permaneçam em total conformidade e com a carga tributária otimizada.
Fale com nossos especialistas e prepare-se para as novas regras que definirão a tributação brasileira dos próximos anos.







