Chegou a temporada de declaração do Imposto de Renda 2020. E, com ela, surgem várias dúvidas. Um tema relativamente novo e que ainda gera muitos questionamentos é a necessidade de declarar criptomoedas, como o bitcoin.
Segundo a Receita Federal, as criptomoedas devem, sim, ser declaradas ao fisco. Ou seja, se você se encaixa em alguma condição de obrigatoriedade da apresentação da declaração e tem moedas digitais, elas precisam ser incluídas no documento.
Onde declarar
As moedas digitais devem ser declaradas na aba “Bens e direitos”, no código “99 – Outros bens e direitos”. Vale lembrar que, na declaração do imposto de renda, o contribuinte sempre deve informar os bens pelo valor da aquisição, não pelo valor de mercado.
Por exemplo: se o contribuinte comprou R$ 2 mil em bitcoins em janeiro de 2019 e não fez a venda, o valor a ser declarado para a Receita Federal deve continuar como R$ 2 mil — ainda que as criptomoedas estivessem valendo mais em dezembro. Nesse caso, o contribuinte deve deixar o campo “Situação em 31/12/2018” como zero e “Situação em 31/12/2019” como R$ 2 mil.
Se você fez várias compras de criptomoedas ao longo do ano, é preciso considerar o valor que pagou em cada uma dessas ocasiões. Se, por exemplo, comprou um bitcoin por R$ 43 mil em julho de 2019 e mais um bitcoin em novembro por R$ 20 mil, deve colocar R$ 63 mil como saldo em 31/12/2019.
É importante incluir, no campo “Discriminação”, o máximo de informações sobre a sua aquisição. Dados como quantas criptomoedas foram adquiridas, em qual corretora e qual era a cotação do dia, por exemplo, devem entrar na declaração.
Se você já tinha criptomoedas em 31/12/2018, mas não declarou no ano passado o ideal é fazer uma declaração retificadora.
Como declarar os ganhos
Quem vendeu criptomoedas e obteve lucro com a transação precisa declarar isso ao fisco — e pagar imposto sobre os ganhos. Aqui, é importante lembrar que, quando o ganho com as operações é superior a R$ 35 mil em um mês, é necessário fazer a declaração por meio do Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP2019) até o último dia do mês seguinte.
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Por exemplo: se uma pessoa adquiriu oito bitcoins em abril de 2019 por R$ 160 mil reais (R$ 20 mil por unidade) e vendeu em julho de 2019 por R$ 320 mil (R$ 40 mil cada), o correto seria ter feito a declaração até 31 de agosto de 2019. Nessa operação, o contribuinte auferiu um ganho de capital de R$ 160 mil.
De maneira geral, os ganhos mensais com bitcoins devem ser tributados de acordo com essa tabela:
- 15% sobre os ganhos de até R$ 5 milhões;
- 17,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5 milhões e não ultrapassar R$ 10 milhões;
- 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10 milhões e não ultrapassar R$ 30 milhões;
- 22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30 milhões de reais.
Neste caso, o contribuinte deve importar os dados do Programa de Apuração dos Ganhos de Capital para o programa do Imposto de Renda. Essa opção está na aba superior do programa.
Se o contribuinte não fez a declaração de ganho de capital no mês seguinte à venda, tem um prazo de até 5 anos para regularizar a situação, mas terá de pagar multa e juros sobre o imposto devido. O ideal é fazer isso antes de enviar a declaração do IR. Se a venda resultou em prejuízo, não é necessário fazer a declaração no GCAP.