ICMS DIFAL da EC 87/2015 não deve ser cobrado do Simples Nacional

15/09/2020 | Blog | 0 Comentários

A EC 87/2015 prevê a aplicação do diferencial de alíquota do ICMS. Contudo, decisão do STF suspendeu a cobrança nos casos em que o contribuinte rementente da marcadoria for optante do Simples Nacional. Na prática, alguns Estados continuam cobrando esse diferencial.

Neste podcast, Jô Nascimento explica que os contribuintes podem e devem recorrer dessa cobrança. No entanto, precisam observar algumas regras. Dê o play e entenda.

Fonte: Contábeis

Podcast Analisando Tributos

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