A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou portaria que permite aos contribuintes pagarem débitos inscritos em dívida ativa em condições especiais. Estão sendo oferecidos parcelamentos, com valor de entrada reduzido, e descontos de até 100% em multa e juros.
Trata-se da Portaria n° 1.402, publicada na noite de terça-feira. Essa é a segunda para o período de pandemia. A primeira “transação extraordinária” foi criada em abril e cerca de 17 mil contribuintes participaram. A PGFN tem R$ 7 bilhões a receber com os acordos que foram firmados.
As condições, agora, no entanto, são mais vantajosas. O pagamento, a título de entrada, será de 4% do valor consolidado da dívida, que poderá ser parcelado em 12 vezes. Já os descontos em juros e multas podem chegar a 100% dependendo da capacidade de pagamento do contribuinte, da situação da dívida e do parcelamento escolhido – que pode chegar a 145 meses (se somar os 12 iniciais).
Poderão aderir os contribuintes com dívidas de até R$ 150 milhões. As condições de pagamento são mais vantajosas, no entanto, são direcionadas às pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia e sociedades cooperativas.
Fonte: Valor Economico / G1