Decreto 10.410: Quem deve alterar o CNAE com a nova medida

23/07/2020 | Blog | 0 Comentários

Especialista explica o que muda com o decreto 10.410 que altera e exclui parte dos CNAEs Preponderantes.

O Diário Oficial da União publicou na quarta-feira, 16, o decreto 10.410/2020, que altera a tabela de CNAEs Preponderantes e suas alíquotas de GILRAT.

Vale lembrar que as alíquotas são extremamente necessárias para o cálculo correto do eSocial. Confira as orientações da professora Pollyana Tibúrcio da EB Treinamentos.

CNAES excluídos

O decreto exclui as seguintes atividades econômicas a partir de julho de 2020:

  • 1610201: Serrarias com desdobramento de madeira;
  • 1610202: Serrarias sem desdobramento de madeira;
  • 3312101: Manutenção e reparação de equipamentos transmissores de comunicação;
  • 4541205: Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas;
  • 4713001: Lojas de departamentos ou magazines;
  • 4713003: Lojas duty free de aeroportos internacionais;
  • 5611202: Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas;
  • 5812302: Edição de jornais não diários;
  • 8630505: Atividade odontológica sem recursos para realização de procedimentos cirúrgicos.

De acordo com Pollyana Tibúrcio, se a empresa estiver enquadrada em alguma dessas atividades acima deve trocar o CNAE.

“Por exemplo, se a empresa tinha o CNAE 4541205 como preponderante, terá que trocar pelo CNAE 4541-2/06 – Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas – ou ainda, pelo CNAE 4541-2/07 – Comércio a varejo de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas”, explica.

Troca de CNAE

Devemos lembrar, que o CNAE Preponderante é declarado pelo Empregador no evento S-1005 que é o evento que identifica os estabelecimentos e obras. É nele que informamos ao governo qual a atividade econômica preponderante exercida pelos trabalhadores (ou seja a atividade que possui maior quantidade de trabalhadores no período).

Cada CNAE corresponde a um grau de risco e por isso está vinculado a uma alíquota que é utilizada na apuração das contribuições incidentes sobre as remunerações dos trabalhadores dos referidos estabelecimentos, obras e CAEPFs.

Ou seja, a troca de CNAE afeta diretamente o seu evento S-1005, logo nas suas empresas que utilizam esses CNAEs, vocês devem fazer a retificação dos CNAEs excluídos para um CNAE vigente e suas respectivas alíquotas, pois essa alteração afeta diretamente no cálculo da sua folha de pagamento.

Onde consultar o CNAE

Para consultar o CNAE e alíquota correspondente, basta acessar o decreto e ir até o Anexo V do Decreto 10.410/2020, pois é lá que contém a relação de CNAEs vigentes.

Fazendo isso, seu evento S-1005 será alterado e sua folha será fechada corretamente.

“Vale lembrar que quem não fizer a alteração não conseguirá encerrar a folha de pagamento a partir de 07/2020 no eSocial, já que o CNAE anterior foi excluído”, alerta Pollyana.

Fonte: Contábeis – Danielle Nader

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