
O processo de transmitir um legado no Brasil nunca foi simples ou barato. No entanto, uma “tempestade perfeita” legislativa e tributária está se formando, ameaçando elevar os custos de uma herança de forma drástica. Famílias com patrimônio, grande ou pequeno, estão sendo forçadas a correr para revisar seus planejamentos sucessórios diante de mudanças que podem mais do que dobrar o custo total da transmissão de bens.
Atualmente, estima-se que o custo total de um inventário (o processo legal para transferir a herança) consuma, em média, de 6% a 20% do patrimônio, dependendo da complexidade. Agora, com projetos de lei avançando no Congresso e novas regras sendo impostas, esse percentual pode saltar para patamares muito superiores, tornando o planejamento em vida não mais um luxo, mas uma necessidade absoluta.
Especialistas são unânimes: a janela de oportunidade para organizar a sucessão com regras mais brandas está se fechando rapidamente. O principal vetor dessa mudança é o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que, combinado com outras propostas e decisões recentes do Judiciário, redesenha completamente o mapa da sucessão no país.
O custo atual: quanto custa deixar uma herança no Brasil?
Para entender o tamanho do aumento que se avizinha, é preciso primeiro dimensionar o custo atual. Quando uma pessoa falece, seus bens não são transferidos automaticamente. É obrigatório abrir um inventário, que pode ser judicial (longo e complexo) ou extrajudicial (em cartório, mais rápido, mas exige consenso e maiores de idade).
Os custos envolvidos nesse processo são:
- ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação): É o principal imposto, de competência estadual. Suas alíquotas hoje variam de 2% a 8% (o teto máximo permitido pelo Senado Federal), dependendo do estado.
- Honorários Advocatícios: A presença de um advogado é obrigatória. A OAB de cada estado fixa uma tabela, mas os honorários geralmente variam de 5% a 20% do valor total dos bens.
- Custas Judiciais ou Cartorárias: Taxas cobradas pelo serviço do Judiciário ou do cartório, que também podem ser elevadas.
- Certidões e Registros: Custos administrativos para regularizar os bens em nome dos herdeiros.
O grande problema é a liquidez. O ITCMD e os honorários devem ser pagos “à vista” para que o processo ande. Muitas vezes, os herdeiros não têm o dinheiro disponível e são forçados a vender um imóvel ou outro bem da própria herança às pressas, geralmente abaixo do valor de mercado, apenas para pagar as contas do inventário.
A “tempestade perfeita”: por que a herança vai ficar mais cara?
A pressão por um aumento na tributação sobre heranças vem de duas frentes principais. A primeira é a necessidade de arrecadação do governo. Com um déficit fiscal persistente, o governo federal busca novas fontes de receita, e a tributação sobre o patrimônio é vista como a solução óbvia.
A segunda é uma agenda política que compara o Brasil a outros países. Nossos 8% de teto máximo são considerados baixos quando comparados a países desenvolvidos. Nos Estados Unidos, por exemplo, a tributação federal sobre espólios pode chegar a 40%, além de impostos estaduais que podem atingir 16%.
Essa combinação de necessidade de caixa e alinhamento internacional resultou em ações concretas no Congresso, capitaneadas pelo PLP 108/2024, já aprovado no Senado e em análise na Câmara.
As mudanças da Reforma Tributária no ITCMD (o que traz o PLP 108/2024)
O PLP 108/2024 regulamenta a segunda parte da Reforma Tributária e altera profundamente as regras do jogo do ITCMD.
1. Progressividade obrigatória: quem tem mais, paga mais
A mudança de maior impacto imediato é a obrigatoriedade de alíquotas progressivas em todo o país. Hoje, oito estados (incluindo potências como São Paulo e Paraná) cobram uma alíquota fixa (atualmente 4%), independentemente do valor da herança.
Com a nova lei, esses estados serão forçados a criar faixas de tributação. Um patrimônio de R$ 500 mil pagará um percentual, mas um de R$ 5 milhões pagará um percentual maior, muito provavelmente próximo ao teto. Para grandes fortunas nesses estados, a carga tributária vai, no mínimo, dobrar.
2. Aumento da alíquota máxima para 16%?
Embora o PLP 108/2024 mantenha o teto atual de 8%, tramita em paralelo o Projeto de Resolução do Senado (PRS) 57/2019, que propõe elevar essa alíquota máxima para 16%. Se aprovado, os estados terão permissão para escalar suas alíquotas progressivas até esse novo patamar, aumentando drasticamente o custo.
3. Valor de mercado como base de cálculo (o fim do “valor venal”)
Essa é outra mudança crucial. Atualmente, o ITCMD é muitas vezes calculado sobre o valor venal (usado para IPTU) ou o valor histórico/contábil dos bens, que são quase sempre muito inferiores ao valor real de venda.
A nova lei estabelece o valor de mercado como base de cálculo obrigatória. A fiscalização será facilitada por ferramentas tecnológicas, como o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), uma espécie de “CPF dos imóveis” que permitirá ao Fisco saber o valor real das transações e cobrar o imposto sobre ele.
O fim das brechas: PLP 108/2024 fecha o cerco ao planejamento
O projeto também ataca diretamente várias estratégias de planejamento sucessório usadas por famílias para reduzir a carga tributária, fechando brechas e acabando com “zonas cinzentas” da lei.
1. Tributação na extinção do usufruto (lucros acumulados)
Essa é uma das mudanças técnicas mais sensíveis. Em uma doação de cotas de empresa com reserva de usufruto, era comum que a empresa não distribuísse lucros por anos. Quando o doador (pai/mãe) falecia, o usufruto era extinto e os herdeiros passavam a ter direito a esses lucros acumulados, sem nova tributação.
O PLP 108/2024 considera essa transferência de lucros acumulados como uma nova doação, sujeita a um novo pagamento de ITCMD. Isso encarece muito o planejamento via holding que não distribui dividendos.
2. Reavaliação de cotas empresariais
Ao doar cotas de uma empresa, o imposto não será mais calculado apenas sobre o patrimônio líquido contábil. A lei exigirá que a base de cálculo considere o valor real dos ativos da companhia, incluindo bens intangíveis como o fundo de comércio (goodwill).
3. Fim de vendas e empréstimos simulados
O texto ataca diretamente simulações. Aquele “empréstimo” do pai para o filho que nunca é pago, ou a “venda” de um imóvel por um valor simbólico, serão claramente caracterizados como doações disfarçadas, facilitando a autuação e cobrança do imposto devido.
Decisões do STF: o bom, o mau e o planejamento
Paralelamente ao Legislativo, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou duas decisões recentes que mudam o planejamento sucessório.
O ponto positivo: Previdência Privada (VGBL/PGBL) está fora do ITCMD
Em uma vitória importante para os contribuintes no fim de 2024, o STF declarou inconstitucional a cobrança de ITCMD sobre planos de previdência privada (VGBL e PGBL). O tribunal entendeu que esses planos não são herança, mas têm natureza de seguro/contrato. O PLP 108/2024 reforçou esse entendimento, excluindo-os expressamente da base de cálculo. Isso consagra a previdência privada como um dos melhores veículos para garantir liquidez (dinheiro rápido) aos herdeiros, livre de imposto e de inventário.
O ponto negativo: doação com usufruto paga imposto cheio
Em 2023, o STF decidiu (com repercussão geral) que a doação de bens com reserva de usufruto deve ser tributada pelo valor integral (100%) do bem no ato da doação. Antes, muitos estados dividiam a cobrança: pagava-se imposto sobre a “nua-propriedade” (metade do valor) na doação, e sobre o “usufruto” (a outra metade) na morte do doador. Essa prática acabou, encarecendo a antecipação da herança por essa modalidade.
E as holdings? O impacto da reforma do consumo (IBS/CBS)
Como se não bastasse, a outra parte da Reforma Tributária (a do consumo, que cria o IBS e a CBS) também impacta o planejamento. Holdings imobiliárias, usadas para administrar aluguéis, serão provavelmente prejudicadas. O novo IVA (IBS/CBS), com alíquota estimada em 26,5%, incidirá sobre as receitas de aluguel. Como essa é uma atividade de alta margem e poucos custos (gerando poucos créditos tributários), a carga final deve aumentar.
Contudo, manter os imóveis na pessoa física também gera uma tributação elevada de Imposto de Renda (até 27,5%). O consenso é que, de qualquer forma, a carga tributária sobre rendas imobiliárias vai subir, exigindo uma reavaliação completa das estruturas.
O que fazer agora? A janela de oportunidade está fechando
Diante desse aperto regulatório e fiscal, a inércia se tornou a pior estratégia. Especialistas recomendam ações urgentes:
- Antecipar doações: A estratégia mais comum é correr para fazer doações ainda em 2025, aproveitando as alíquotas atuais (especialmente em estados com taxas fixas de 4% ou 5%) antes que a progressividade obrigatória e o possível aumento do teto entrem em vigor.
- Usar Previdência Privada (VGBL/PGBL) e seguros de vida: Com a blindagem dada pelo STF e pelo PLP 108, esses instrumentos se tornam essenciais. Eles fornecem o dinheiro rápido e isento de impostos para que os herdeiros possam pagar os custos do inventário sobre os outros bens (imóveis, empresas), sem precisar vendê-los.
- Reavaliar holdings patrimoniais: Não se trata de desfazer tudo, mas de ajustar. As holdings ainda oferecem vantagens imensas de governança, proteção e organização. O momento exige uma revisão com advogados tributaristas para adaptar a estrutura às novas regras do ITCMD e do IBS/CBS.
Conclusão: planejar deixou de ser opção
A mensagem dos especialistas é clara: não há mais tempo a perder. O ambiente regulatório no Brasil está se fechando rapidamente. As estratégias de planejamento que ainda são viáveis hoje podem desaparecer ou se tornar proibitivamente caras nos próximos meses.
O PLP 108/2024 e as demais mudanças não são apenas ajustes técnicos; são uma mudança de paradigma na forma como o Brasil tributa o patrimônio. Deixar para depois significa, quase com certeza, deixar para os herdeiros uma conta que pode ser o dobro do tamanho – um problema financeiro que pode destruir o próprio legado que se tentou construir.







