Comunicado: Registro de Controle da Produção e do Estoque – Bloco k

22/03/2021 | Blog | 0 Comentários

Comunicado -  Controle de Produção e do Estoque Bloco K

São Roque de Minas, 22 de março de 2021.

Prezado(a) Cliente,

Como acontece em todos os meses desde 01/01/2019, a Magna Soluções Contábeis informa sobre a necessidade da realização mensal da geração do arquivo “Bloco K” Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque mensal.

O Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque “Bloco K” é obrigatório para todas as empresas, cujo CNAE seja de Indústria, Comércios Atacadistas.

Estabelecimento que exerce atividade de comércio atacadista classificada nos grupos 462 a 469 da CNAE, enquadra-se no inciso III do §7º da Cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/2009 (com a redação dada pelo Ajuste SINIEF 25/2016); portanto, a escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque é obrigatória na EFD ICMS IPI desde 1º de janeiro de 2019, restrita, nesta hipótese, à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280.

Sendo assim, a Magna orienta de que as empresas devem manter os registros do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque mensal coerente (idênticos) as quantidades físicas existentes no estoque da empresa, orienta também que haja mensalmente a impressão do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque pelo sistema de controle de estoque e a conferência junto ao relatório de movimento de estoque. Caso haja divergências entre a comparação destes 2 relatórios (Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque x movimento de estoque), a pessoa responsável da empresa deverá efetuar as análises devidas item a item, de forma que encontre a diferença e que seja ajustado no Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque. A Magna através de seu responsável Cleiton ([email protected]), poderá orientar a melhor forma de solução para estas divergências. Em nenhuma hipótese a empresa poderá encerrar o mês com este tipo de divergências em seu estoque.

Estando coerente (idêntico) os saldos do Livro Bloco K x Rel. de Controle de Estoque, a empresa deverá gerar o arquivo “Bloco K” e enviar mensalmente pelo e-mail aos cuidados de Rayane ([email protected]), Raquel Cunha ([email protected]), dos estoques existentes no final de cada mês.

As pessoas jurídicas tributadas com base no LUCRO REAL e LUCRO PRESUMIDO deverão escriturar o Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque ao final de cada mês durante o curso do ano-calendário.

Solicitamos que o arquivo com o Bloco K, seja enviado para a Magna mensalmente até o dia 05 do mês subsequente ao fato gerador aos cuidados, Neide ([email protected]), Mariana ([email protected]), Rayane ([email protected]), Raquel Cunha ([email protected]), conforme modelo abaixo:

 

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