Comunicado – Inventário

22/03/2021 | Blog | 0 Comentários

São Roque de Minas, 22 de março de 2021.

Prezado(a) Cliente,

Como acontece em todos os anos, a Magna Soluções Contábeis informa sobre a necessidade de realização trimestral da contagem física dos estoques existentes em 31/03/2021, 30/06/2021, 30/09/2021 e 31/12/2021.

O livro Registro de Inventário é obrigatório para todas as empresas, conforme determina o RIR/99 art. 261, e tem o objetivo de registrar todas as mercadorias em estoques quando do levantamento do balanço da empresa.

RIR/99 – Art. 261. No Livro de Inventário deverão ser arrolados, com especificações que facilitem sua identificação, as mercadorias, os produtos manufaturados, as matérias-primas, os produtos em fabricação e os bens em almoxarifado existentes na data do balanço patrimonial levantado ao fim da cada período de apuração (Lei nº 154, de 1947, art. 2º, § 2º, Lei nº 6.404, de 1976, art. 183, inciso II, e Lei nº 8.541, de 1992, art. 3º ).

Sendo assim, a Magna orienta de que as empresas devem manter os registros do Livro de Inventário coerente (idênticos) as quantidades físicas existentes no estoque da empresa, orienta também que haja mensalmente a impressão do Livro de Inventário pelo sistema de controle de estoque e a conferência junto ao relatório de movimento de estoque. Caso haja divergências entre a comparação destes 2 relatórios (inventário x movimento de estoque), a pessoa responsável da empresa deverá efetuar as análises devidas item a item, de forma que encontre a diferença e que seja ajustado no Livro de Inventário. A Magna através de seu responsável Cleiton ([email protected]), poderá orientar a melhor forma de solução para estas divergências. Em nenhuma hipótese a empresa poderá encerrar o mês com este tipo de divergências em seu estoque.

Estando coerente (idêntico) os saldos do Livro de Inventário x Rel. de Controle de Estoque, a empresa deverá gerar o arquivo “Bloco H” e enviar pelo e-mail também o Livro de Inventário em PDF aos cuidados de Rayane ([email protected]), Raquel Cunha ([email protected]), dos estoques existentes no final de cada mês.

As pessoas jurídicas tributadas com base no LUCRO REAL deverão escriturar o Livro Registro de Inventário ao final de cada período: trimestralmente ou anualmente quando houver opção pelos recolhimentos mensais durante o curso do ano-calendário.

As demais empresas (optantes pelo LUCRO PRESUMIDO ou SIMPLES NACIONAL) escrituram o livro no final de cada ano calendário. Para as empresas que fazem a entrega do SPED Fiscal ou SINTEGRA o inventário será informado no mês de fevereiro de 2021 com data de escrituração em 31 de dezembro de 2020.

Solicitamos que o inventário em arquivo Bloco H e impresso em PDF Livro de Inventário, seja enviado para a Magna mensalmente até o dia 05 do mês subsequente ao fato gerador aos cuidados, Rayane ([email protected]), Raquel Cunha ([email protected]), conforme modelo abaixo:

LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO

Tabela de estoques existentes

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