Prezados clientes,
No intuito de oferecer cada vez mais um trabalho de excelência, vimos esclarecer alguns pontos importantes sobre o e-social.
O e-social é uma obrigação legal definida pelo Governo Federal visando unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.
Sendo que essas informações têm um prazo estipulado para o envio, pedimos a colaboração de todos para que possamos cumprir os prazos conforme abaixo:
ADMISSÃO: O cadastro deverá ser enviado 01 (hum) dia antes do colaborador iniciar suas atividades. Para isso precisamos que a documentação necessária
(exames admissionais, ficha de cadastro e documentos pessoais) à admissão seja enviada ao RH em tempo hábil para o cadastro e envio dessas informações.
AVISOS DEMISSIONAIS (de todos os tipos): Deverão ser enviados ao e-social no prazo máximo de 10 (dez) dias da sua comunicação, impossibilitando retroagir os mesmos.
RESCISÕES: Estas deverão ser enviadas ao e-social no prazo máximo de 10 (dez) dias contando do desligamento do colaborador.
FÉRIAS: O aviso de férias deve ser informado 30 (trinta) dias antes do início do gozo, não havendo possibilidade de retroagir este aviso.
AFASTAMENTOS: Todo afastamento deverá ser informado, inclusive aqueles inferiores a 15 (quinze) dias, por isso o atestado deverá ser enviado à contabilidade o
mais breve possível; sendo até o dia 07 (sete) do mês subsequente o prazo máximo de envio das informações.
ACIDENTE DE TRABALHO: Deverá ser comunicado imediatamente à contabilidade para o envio da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), sendo o prazo máximo de envio desta comunicação de apenas 01 (hum) dia após o acidente. Em caso de afastamento superior a 15 dias do colaborador acidentado, enviaremos a informação ao e-social até o
16º dia da ocorrência.
Todas estas ocorrências deverão ser informadas dentro do prazo acima pelo e-mail abaixo as responsáveis pela vossa empresa “Adriana e Silvia”