Uma mudança significativa no cenário fiscal brasileiro acaba de dar um passo importante. A Câmara dos Deputados aprovou, no final de outubro de 2024, o texto-base do Projeto de Lei (PL) 140/2023. Esta proposta, se convertida em lei, trará uma alteração que há décadas é debatida no país: a retomada da tributação sobre lucros e dividendos distribuídos por empresas (Pessoas Jurídicas) para seus sócios e acionistas (Pessoas Físicas).
A medida faz parte da segunda etapa da Reforma Tributária, que agora volta seus olhos para a tributação da renda, após a aprovação da reforma sobre o consumo (que unificou impostos no IVA). O projeto em questão estabelece uma alíquota de 15% de Imposto de Renda (IR) sobre esses valores, que hoje são isentos para o beneficiário.
A aprovação na Câmara, de autoria do deputado Rubens Otoni (PT-GO), foi expressiva, contando com 318 votos a favor e 97 contra. Agora, o texto segue para a análise e votação no Senado Federal. Caso seja aprovado também pelos senadores e sancionado, o novo sistema de tributação de dividendos entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Mas, na prática, o que essa proposta realmente significa? Quem será afetado? Haverá alguma compensação para as empresas? Respondemos a essas e outras perguntas cruciais a seguir.
A Proposta: O Fim de Quase 30 Anos de Isenção
O ponto central do PL 140/2023 é a revogação de um dispositivo da Lei 9.249/1995. Foi essa lei, sancionada há quase três décadas, que determinou a isenção total de Imposto de Renda para Pessoas Físicas sobre os lucros e dividendos recebidos de empresas.
Na época, a justificativa para a isenção era evitar a “bitributação”, ou seja, o pagamento de imposto duas vezes sobre o mesmo fato gerador. O argumento era simples: a empresa (Pessoa Jurídica) já paga seus impostos sobre o lucro que gera, notadamente o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Portanto, taxar novamente o sócio (Pessoa Física) quando esse lucro já tributado é distribuído seria uma cobrança dupla.
Por que mudar agora?
Segundo os defensores da proposta, incluindo o autor, deputado Rubens Otoni, o cenário atual cria distorções e uma profunda injustiça fiscal. O argumento é que o sistema atual permite que sócios e acionistas com rendimentos elevados recebam valores vultosos totalmente livres de impostos, enquanto um trabalhador com regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) paga Imposto de Renda na fonte com alíquotas que chegam a 27,5% sobre seu salário.
O objetivo, portanto, é buscar maior isonomia tributária, fazendo com que o rendimento de capital (dividendos) também contribua, assim como o rendimento do trabalho (salário).
Além disso, o texto do projeto destaca que essa mudança alinharia o Brasil às práticas adotadas pela maioria dos países desenvolvidos. A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) — muitas vezes chamada de “clube dos países ricos” — tem uma média de tributação de dividendos em torno de 25%. A proposta brasileira, com 15%, ainda ficaria abaixo dessa média, mas representaria um movimento de convergência internacional.
Uma preocupação imediata de qualquer empresário ao ouvir sobre um novo imposto é o aumento da carga tributária total. No entanto, o relator do projeto afirma que a intenção não é aumentar o peso dos impostos sobre as empresas, mas sim reequilibrar a cobrança. Para isso, o texto inclui um mecanismo de compensação.
A Compensação: Redução na Alíquota do IRPJ
Para que a nova tributação de 15% sobre os dividendos do sócio não signifique simplesmente “pagar mais imposto”, o PL 140/2023 propõe uma contrapartida direta: a redução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
Funciona da seguinte forma:
- Situação Atual do IRPJ: Hoje, as empresas (especialmente no regime de Lucro Real e Presumido) pagam uma alíquota padrão de 15% sobre o lucro apurado. Além disso, há um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000 por mês.
- O que propõe o PL: O projeto reduz a alíquota principal do IRPJ de 15% para 12,5%. Trata-se de uma queda de 2,5 pontos percentuais.
É importante notar que o adicional de 10% sobre o lucro excedente permanece inalterado.
O que isso quer dizer na prática? O governo estaria “trocando o bolso” de onde o imposto é arrecadado. Ele cobraria menos da Pessoa Jurídica (a empresa), aliviando o caixa dela, e passaria a cobrar da Pessoa Física (o sócio), no momento em que o dinheiro é efetivamente distribuído (o dividendo). Essa medida pode, inclusive, incentivar o reinvestimento, já que o lucro mantido dentro da empresa (não distribuído) sofreria uma tributação geral menor.
Quem Fica Isento da Nova Tributação?
A nova regra de 15% sobre dividendos não será aplicada a todas as empresas do país. O projeto de lei estabelece exceções claras, visando proteger os pequenos negócios, que formam a base da economia brasileira. Ficam isentos da nova cobrança:
1. Empresas do Simples Nacional
As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que estão enquadradas no regime do Simples Nacional não terão seus dividendos tributados. Seus sócios continuarão recebendo os lucros com isenção total de IR, exatamente como é hoje. Isso é um alívio significativo para milhões de pequenos empresários, já que o Simples é um regime unificado cuja principal proposta é a simplicidade, e adicionar uma nova regra de retenção iria contra esse princípio.
2. Empresas do Lucro Presumido (com limite)
Aqui a regra é um pouco mais complexa. Empresas optantes pelo regime do Lucro Presumido também poderão ter isenção, mas com duas condições cumulativas:
- O faturamento (receita bruta anual) da empresa deve ser de até R$ 4,8 milhões (o mesmo teto do Simples Nacional).
- A isenção é limitada. Ela se aplica apenas à parcela do lucro que corresponde ao percentual de presunção utilizado para calcular o IRPJ.
Para entender melhor esse limite: No Lucro Presumido, a Receita Federal “presume” o lucro da empresa com base na sua atividade. Por exemplo, para serviços em geral, a presunção de lucro é de 32%; para comércio, é de 8%.
Exemplo prático: Imagine uma empresa de serviços no Lucro Presumido que faturou R$ 100.000 no trimestre e teve um lucro contábil (real) de R$ 50.000. A presunção de lucro dela é de 32% (R$ 32.000).
- Pela nova regra, o sócio poderá receber R$ 32.000 (o lucro presumido) com isenção de IR.
- Se a empresa decidir distribuir o lucro contábil total (R$ 50.000), o valor que exceder a presunção (R$ 50.000 – R$ 32.000 = R$ 18.000) será tributado em 15%.
O texto do PL deixa claro, no entanto, que esta isenção não se aplica a holdings (empresas de participações societárias) e fundos de investimento, que deverão pagar os 15% sobre os dividendos recebidos.
O Fim dos Juros sobre Capital Próprio (JCP)
O PL 140/2023 não trata apenas da tributação de dividendos. Ele propõe outra mudança estrutural de enorme impacto, especialmente para as grandes empresas de capital aberto (listadas na Bolsa) e bancos: a extinção dos Juros sobre Capital Próprio (JCP).
Os JCP são, hoje, uma forma alternativa de remunerar os acionistas. A grande diferença em relação aos dividendos reside na contabilidade da empresa que paga.
- Como funciona o JCP hoje: As empresas (principalmente as de regime de Lucro Real) podem pagar JCP aos sócios e lançar esse pagamento como uma “despesa financeira” em seu balanço.
- O benefício fiscal (para a empresa): Ao registrar o JCP como despesa, a empresa reduz o seu lucro tributável. Com um lucro menor na “última linha”, ela paga menos IRPJ e CSLL. Funciona, na prática, como um “escudo fiscal”.
- Como fica o sócio hoje: O sócio ou acionista que recebe o JCP já é tributado em 15% de Imposto de Renda retido na fonte.
O Ministério da Fazenda há muito tempo classifica o JCP como uma “distorção” ou um “artifício contábil”. O argumento é que os JCP são, em essência, distribuição de lucro (como dividendos), mas recebem um tratamento de despesa que corrói a base de arrecadação do governo.
Ao revogar o mecanismo do JCP, o projeto de lei força que toda remuneração ao acionista seja feita via dividendos. Isso, por si só, já aumentaria a arrecadação sobre as empresas do Lucro Real que hoje se beneficiam desse mecanismo. A partir de 2026 (se a lei for aprovada), esse benefício fiscal deixará de existir.
Próximos Passos e O Que Esperar
A aprovação do PL 140/2023 na Câmara dos Deputados foi apenas o primeiro tempo do jogo. O texto agora segue para o Senado Federal, onde passará por novas comissões e discussões, podendo sofrer alterações (emendas).
Se os senadores aprovarem o texto como ele está, ele segue para sanção presidencial. Se for modificado, precisa retornar à Câmara para nova votação sobre as mudanças.
O cronograma estabelecido é claro: se o rito for concluído e a lei sancionada, as novas regras — tributação de 15% sobre dividendos, redução de 2,5 p.p. no IRPJ, isenções para Simples/Presumido e fim do JCP — entram em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Isso dá às empresas, contadores e investidores o ano de 2025 para se adaptarem e revisarem seus planejamentos tributários e financeiros diante de uma das maiores mudanças na tributação de renda corporativa no Brasil das últimas décadas.







