Para que a empresa obrigada a entrega da EFD mensal tenha possibilidade de gerar o registro 1600 do EFD é necessário as empresas providenciarem junto ao fornecedor de seu sistema financeiro a realização dos parâmetros abaixo;
– cadastro e parâmetros no módulo financeiro informando as operadoras de cartão por bandeira e operadora;
– cadastro e parâmetro nas condições de recebimento financeiro com cartões, com as opções ou não de informar a NF de origem para o ato do recebimento com cartão de débito e ou crédito;
– Após estes parâmetros no sistema a pessoa responsável pelo financeiro deverá realizar os apontamentos no financeiro (baixa dos recebimentos com cartão de crédito e débito) onde será gerado um extrato por operadora, que será o banco de dados para gerar o registro 1600 da EFD.
Só haverá possibilidade de gerar o registro 1600 da EFD após haver estas informações acima no módulo financeiro no sistema de cada empresa.
Layout:
Este registro destina-se a identificar o valor total das operações de vendas realizadas pelo declarante por meio de cartão de débito ou de crédito, de loja (private label) e demais instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB (Convênio ICMS nº 134/2016).
Deve-se consultar o contrato firmado entre a instituição e o informante do arquivo, para se ratificar a existência da prestação do serviço. Deve ser informado o valor total destas vendas, excluídos os estornos, cancelamentos e outros recebimentos não vinculados à sua atividade operacional.
A obrigatoriedade deste registro deve ser verificada junto a cada uma das unidades federativas. (RESOLUÇÃO N° 5.018, DE 9 DE JUNHO DE 2017 (MG de 10/06/2017)
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam. | Dec. | Obrig. |
01 | REG | Texto fixo contendo “1600”. |
C |
004 | – | O |
02 | COD_PART | Código do participante (campo 02 do Registro 0150): – identificação da instituição financeira e/ou de pagamento. |
C | 060 | – | O |
03 | TOT_CREDITO | Valor total das operações de crédito realizadas no período. | N | – | 02 | O |
04 | TOT_DEBITO | Valor total das operações de débito realizadas no período. | N | – | 02 | O |
Observações:
a. Nível hierárquico: 2;
b. Ocorrência: 1:N;
c. Coluna Entrada e/ou Saída: O “O” significa que o campo deve ser sempre preenchido (ou apresentado). Já o “OC” significa que o campo deve ser preenchido (ou apresentado) sempre que houver a informação a ser apresentada. Por fim, o “N” significa que o registro não pode ser preenchido (ou apresentado).
Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil.
2.1) Observações sobre o preenchimento:
* Campo 01 (REG): Valor Válido: [1600].
* Campo 02 (COD_PART): Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do Registro 0150.
Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil.