Registro 1600 da EFD-ICMS/IPI – Total das operações com cartão de crédito e/ou débito, loja (private label) e demais instrumentos de pagamentos eletrônicos

18/10/2021 | Blog | 0 Comentários

A Resolução nº 5.018 de 09/06/2017 – MG de 10/06/2017, estabelece a obrigatoriedade de apresentação dos Registros 1600 e 1700 da Escrituração Fiscal Digital – EFD. (Total das operações com cartão de crédito e ou débito e demais instrumentos de pagamentos eletrônicos)
Para que a empresa obrigada a entrega da EFD mensal tenha possibilidade de gerar o registro 1600 do EFD é necessário as empresas providenciarem junto ao fornecedor de seu sistema financeiro a realização dos parâmetros abaixo;
– cadastro e parâmetros no módulo financeiro informando as operadoras de cartão por bandeira e operadora;
– cadastro e parâmetro nas condições de recebimento financeiro com cartões, com as opções ou não de informar a NF de origem para o ato do recebimento com cartão de débito e ou crédito;
– Após estes parâmetros no sistema a pessoa responsável pelo financeiro deverá realizar os apontamentos no financeiro (baixa dos recebimentos com cartão de crédito e débito) onde será gerado um extrato por operadora, que será o banco de dados para gerar o registro 1600 da EFD.
Só haverá possibilidade de gerar o registro 1600 da EFD após haver estas informações acima no módulo financeiro no sistema de cada empresa.

Layout:

Este registro destina-se a identificar o valor total das operações de vendas realizadas pelo declarante por meio de cartão de débito ou de crédito, de loja (private label) e demais instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB (Convênio ICMS nº 134/2016).
Deve-se consultar o contrato firmado entre a instituição e o informante do arquivo, para se ratificar a existência da prestação do serviço. Deve ser informado o valor total destas vendas, excluídos os estornos, cancelamentos e outros recebimentos não vinculados à sua atividade operacional.

A obrigatoriedade deste registro deve ser verificada junto a cada uma das unidades federativas. (RESOLUÇÃO N° 5.018, DE 9 DE JUNHO DE 2017 (MG de 10/06/2017)

Campo Descrição Tipo Tam. Dec. Obrig.
01 REG Texto fixo contendo “1600”.

C

004 O
02 COD_PART Código do participante (campo 02 do Registro 0150):
– identificação da instituição financeira e/ou de pagamento.
C 060 O
03 TOT_CREDITO Valor total das operações de crédito realizadas no período. N 02 O
04 TOT_DEBITO Valor total das operações de débito realizadas no período. N 02 O

 

Observações:

a. Nível hierárquico: 2;

b. Ocorrência: 1:N;

c. Coluna Entrada e/ou Saída: O “O” significa que o campo deve ser sempre preenchido (ou apresentado). Já o “OC” significa que o campo deve ser preenchido (ou apresentado) sempre que houver a informação a ser apresentada. Por fim, o “N” significa que o registro não pode ser preenchido (ou apresentado).

Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil.

2.1) Observações sobre o preenchimento:

* Campo 01 (REG): Valor Válido: [1600].

* Campo 02 (COD_PART): Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do Registro 0150.

Base Legal: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI da Receita Federal do Brasil.

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