Novas alíquotas do Funrural 2026: guia completo para produtor PF e PJ com a LC 224/2025

18/02/2026 | Blog | 0 Comentários

O que muda para o produtor rural com a LC nº 224/2025

O setor do agronegócio brasileiro passa por um momento de atenção máxima em relação ao planejamento tributário. A Lei Complementar nº 224/2025 trouxe atualizações que impactam diretamente o custo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (Funrural), afetando tanto o Produtor Rural Pessoa Física (PRPF) quanto a Pessoa Jurídica (PRPJ).

Essas alterações decorrem de uma política de redução de benefícios e incentivos fiscais, regulamentada pelo Decreto nº 12.808/2025 e pela Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025. Na prática, o governo instituiu uma majoração nas alíquotas que passam a valer a partir de 1º de abril de 2026.

Entenda a lógica: por que o imposto aumentou?

Ao contrário de um simples reajuste de tabela, a mudança opera através da redução de benefícios fiscais previstos no Demonstrativo de Gastos Tributários (DGT) da Lei Orçamentária Anual de 2026.

Conforme o art. 12 da IN RFB nº 2.305/2025, nos casos em que os tributos são cobrados como porcentagem da receita bruta (regimes favorecidos), a redução do benefício é implementada mediante a elevação em 10% da porcentagem aplicada. Ou seja, as alíquotas de contribuição previdenciária e GILRAT sofreram um acréscimo de 10% sobre seus valores originais.

1. Novas alíquotas para Produtor Rural Pessoa Física (PRPF)

Para o produtor pessoa física, o impacto eleva a carga tributária total de 1,50% para 1,63%. Confira o detalhamento:

Produtor Pessoa Física De (Atual) Para (Abril/2026)
Contribuição Previdenciária 1,2% 1,32%
RAT 0,1% 0,11%
SENAR (sem alteração) 0,2% 0,2%
TOTAL 1,50% 1,63%

Embora pareça uma variação decimal pequena, o aumento real no custo tributário é de aproximadamente 8,6%. Isso exige revisão imediata de contratos futuros de venda de grãos e gado.

2. Novas alíquotas para Produtor Rural Pessoa Jurídica (PRPJ)

As empresas rurais também foram afetadas pela medida. Com a majoração de 10% sobre as alíquotas base, a carga total para a Pessoa Jurídica salta de 2,05% para 2,23% sobre a receita bruta.

Produtor Pessoa Jurídica De (Atual) Para (Abril/2026)
Contribuição Previdenciária 1,7% 1,87%
RAT 0,1% 0,11%
SENAR (sem alteração) 0,25% 0,25%
TOTAL 2,05% 2,23%

Pontos de atenção e conformidade

Para garantir que sua operação esteja em conformidade e evitar passivos tributários futuros, é essencial observar:

Prazo de noventena

A alteração respeita o princípio da anterioridade nonagesimal. Por isso, as novas alíquotas só podem ser exigidas a partir de 1º de abril de 2026, dando um fôlego para o ajuste de caixa.

Retenção e responsabilidade

Se você vende para indústrias ou cooperativas (adquirentes PJ), a responsabilidade da retenção correta recai sobre o comprador, mas o custo é descontado do produtor. Verifique se os parceiros comerciais já estão cientes da mudança para evitar descontos incorretos nas notas fiscais emitidas a partir de abril/2026.

Base legal completa

Para consulta técnica ou discussão com seu departamento jurídico, as normas que fundamentam essa alteração são:

  • Lei Complementar nº 224/2025;
  • Decreto nº 12.808/2025;
  • Portaria MF nº 3.278/2025;
  • Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025.

Conclusão

A redução de benefícios fiscais é uma realidade que impõe um custo maior à produção. A transição para as alíquotas de 1,63% (PF) e 2,23% (PJ) em 2026 exige planejamento. Antecipe seus cálculos de margem e converse com sua assessoria contábil para mitigar os impactos dessa nova carga tributária.

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