Regime tributário para comércio de vestuário

26/08/2020 | Blog | 0 Comentários

A escolha do melhor regime tributário para o comércio de vestuário não é uma tarefa simples para donos de lojas de roupas de qualquer porte. Porém, é essencial para a sobrevivência do negócio.

Logo, com o apoio de um contador especializado em Contabilidade para o Comércio de Roupas, sua loja pode ser um negócio muito lucrativo apenas com a redução considerável de impostos à pagar.

Como Gerenciar a carga tributária de uma loja de roupas?

Se você é dono de um comércio de vestuário e vende roupas e acessórios em São Paulo – SP, ou em qualquer outro lugar do Brasil, lidar com os impostos – sobre suas vendas e operações comerciais de compra e venda de mercadorias, produção, etc. – é consideravelmente menos interessante do que calcular o uso de tecido industrial per capita, não é mesmo?

No entanto, no sombrio campo das tarefas críticas de um dono de lojas de roupas, a conformidade fiscal e a carga tributária sobre operações de compras, vendas e produção industrial têxtil exercem um poderoso e potencial lugar que não se pode deixar passar despercebido.

Por que você precisa realizar uma gestão adequada dos impostos de sua loja de roupas?

Com a escolha do parceiro certo e as ferramentas adequadas, o gerenciamento sólido dos impostos sobre vendas pode te levar a processos simplificados, finanças mais fortes e economia de custos.

Manipulados incorretamente, os impostos no comércio de roupas e acessórios pode resultar em multas, penalidades e juros dispendiosos, o que pode afetar consideravelmente a saúde financeira do negócio…

Por que uma pessoa, criativa e batalhadora como você, deve administrar uma loja sempre insegura em relação as inúmeras regras tributárias para o comércio, e viver sempre como se fosse um cliente cansado após fazer suas compras na véspera de Natal, e perceber que está descapitalizado e sem esperança de ter lucros naquele período?

Ignorar, subestimar ou relegar a carga tributária que incide sobre o comércio de roupas no Brasil, é o mesmo que decretar a data de fechamento das portas do seu estabelecimento comercial após ser duramente “eliminado” no triste paredão do Big Brother Fiscal Brasileiro.

É isso mesmo… Você sabia que vivemos um imenso e conturbado BBB Fiscal no Brasil? Não?

Porém, é a mais pura verdade… Sua empresa é monitorada 24 horas por dia pelos sistemas da RFB, através das NF-e, Sped Fidcal, Sped Contribuições, Sped Contábil e todos os arquivos digitais e declarações acessórias que você precisa entregar.

“Toda empresa [inclusive a sua loja] está sujeita ao monitoramento fiscal ininterrupto que ocorre no Brasil.”

Talvez você esteja pensando:

“Mas, eu sou apenas dono de uma “lojinha”, como posso ser tão afetado assim pelos altos impostos cobrados no Brasil?

A resposta para sua indagação é simples – meu caro comerciante e dono de uma loja no Brás – SP – os impostos sobre a indústria de vestuário e comércio de roupas mergulham nas cavernas profundas e escuras da tributação de produtos nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal. Logo, você está numa jornada de complexidade tão misteriosa que até o mais intrépido especialista em impostos para o comércio pode perder seu rumo.

Felizmente, existe o planejamento tributário para comercio de roupas e acessórios e, tudo começa muito bem com a melhor e mais adequada escolha do regime tributário para o seu comércio de vestuário.

Mas, afinal qual o melhor regime tributário para o comércio de vestuário no Brasil?

Após falarmos tanto sobre como funciona a carga tributária no Brasil e o quanto você corre riscos se não planejar os tributos de sua loja, vamos entender agora quais são os regimes tributários mais adequados para o comércio de vestuário e como você pode escolher o melhor para o seu tipo de negócio.

Acompanhe uma análise realizada por Antonio Emanuel Paiva Rabelo Júnior, Analista do Sebrae no Amapá, sobre os 3 tipos de regimes mais importantes e suas alíquotas utilizados no Brasil, que são:

  • O Simples Nacional,
  • Lucro Presumido,
  • Lucro Real.

1 – Regime tributário para o comércio de vestuário – Simples Nacional

O mais novo entre os regimes, foi instituído pela Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, criado com o objetivo de simplificar o pagamento de tributos por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), além de dar o tratamento diferenciado para essas empresas. Possui alíquotas nominais que variam de 4,0% a 22,90% distribuídas em 6 anexos que contemplam os diversos setores e atividades econômicas.

Porém, pode ser que diante de alguns casos o Simples Nacional não seja mais vantajoso, mas dependerá de análises de faturamento ou quantidades de empregados, informações que alteram a alíquota escolhida inicialmente.

Para empresas com faturamento até R$ 3,6 milhões (ano), alterado para R$ 4.8 milhões a partir de 2018. A escolha do Simples Nacional, normalmente é a solução mais adequada. No entanto, para todas as outras empresas, a opção fica entre o modelo de Lucro Presumido e de Lucro Real.

A atividade de comércio atacadista e a indústria normalmente têm prejuízos no Simples Nacional devido à limitação nas transferências dos créditos tributários.

Veja a seguir algumas características de empresas que podem se beneficiar no Simples Nacional:

  • Empresas com margens de lucros médias e altas;
  • Com custos operacionais baixos;
  • Ter uma boa participação das despesas com a folha de pagamento;
  • Transações com mercadorias não beneficiadas pela redução da base de cálculo do ICMS;
  • Não ter mercadorias no regime de Substituição Tributária; seus consumidores serem clientes finais.

2 – Regime tributário para o comércio de vestuário – Lucro Presumido

Esse regime possui uma forma de tributação simplificada para determinar a base de cálculo o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) das empresas. Para esses dois impostos às alíquotas podem variar de acordo com a atividade da empresa:

  • de 8% para atividades voltadas para a indústria e o comércio, e
  • 32% para prestação de serviços.

Geralmente escolhido nas ações de planejamento tributário por empresas que faturem até R$ 78 milhões por ano, é indicado também para empresas com lucro elevado e que não estão obrigadas a adotar o Lucro Real.

Com relação ao PIS e COFINS eles são calculados de forma cumulativa, ou seja, as compras da empresa não geram abatimentos destes impostos e a alíquota somada é de 3,65% sobre o faturamento.

Lucro Presumido pode ser vantajoso para empresas que possuam Margens de Lucro superiores as da presunção, que tenham poucos custos operacionais, e que tenham uma folha de pagamento baixa, ainda assim é necessário verificar se o Simples Nacional não oferece maior vantagem comparado a este enquadramento.

Mais especificamente, mesmo que a empresa tenha obtido uma margem de lucro maior, a tributação recairá apenas sobre a margem pré-fixada. (vantagem).

Mas, atenção: se a margem de lucro efetiva for inferior à pré-fixada, os impostos serão calculados sobre a margem presumida. (desvantagem).

Veja a seguir algumas características de empresas que podem se beneficiar no lucro presumido:

  • Margens de lucro acima dos limites de presunção;
  • Poucos custos operacionais;
  • Pouca participação nas despesas de folha de pagamento;
  • Transacionar com mercadorias com redução da base de cálculo (incentivo fiscal);
  • Possuir mercadorias no regime de Substituição Tributária;
  • Ter o faturamento até R$ 78 Milhões.

3 – Regime tributário para o comércio de vestuário – Lucro Real

É um termo utilizado na legislação fiscal para definir um tipo de regime tributário, que tem a finalidade de apurar o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas. Incidem sobre esse regime alíquotas de 15% e 9% respectivamente e PIS e COFINS, que dependendo do caso podem ser de 0,65% a 7,60%, além das contribuições e demais impostos comuns as empresas.  É considerado o mais complexo.

Nesse regime, o imposto de renda é determinado a partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica, acrescido de ajustes (positivos e negativos) requeridos pela legislação fiscal.

Normalmente, é vantajoso para empresas com reduzidas margens de lucro ou com prejuízo, pode ser o caso das grandes indústrias ou empresas que possuem muitas despesas como matéria-prima, energia elétrica e alugueis, pois estas recebem crédito de PIS/COFINS no regime não cumulativo, além de calcular o IRPJ e CSLL sobre a baixa margem de lucro.

Indicada para empresas que possuem margem de lucro menor que 32%, (margem definida para empresas no lucro presumido). Também em outros casos a lei lhes impõe ao regime, como é o caso das instituições de cunho financeiro, tais como:

  • bancos comerciais,
  • bancos de investimentos,
  • bancos de desenvolvimento,
  • caixas econômicas,
  • sociedades de crédito,
  • financiamento e investimento,
  • sociedades de crédito imobiliário,
  • sociedades corretoras de títulos,
  • valores mobiliários e câmbio,
  • distribuidora de títulos e valores mobiliários,
  • empresas de arrendamento mercantil,
  • cooperativas de crédito,
  • empresas de seguros privados e de capitalização, e
  • entidades de previdência privada aberta.

O recolhimento do Imposto de Renda para Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido pode ser trimestral ou mensal, exceto quando houver situações de Prejuízo Fiscal, hipótese em que não haverá imposto de renda a pagar.

Porém, sempre é prudente que a análise seja realizada também para a Contribuição Social sobre o Lucro e para as contribuições ao PIS e a COFINS, pois a escolha do regime afeta todos estes tributos.

Uma vantagem é a possibilidade de compensação de prejuízos em anos fiscais anteriores, se respaldada a escrituração contábil nos moldes da legislação comercial. É preciso ter uma escrituração rigorosa para esse tipo de regime e para compensar esses prejuízos, já que apenas as despesas comprovadas podem ser consideradas para dedução ou compensação. Normalmente esse regime é adotado por empresas de grande porte devido à necessidade de maior controle, planejamento e conhecimento técnico.

As vantagens do Lucro Real são:

  • manutenção dos relatórios econômicos atualizados,
  • relatórios fiscais,
  • balanço e balancete,
  • guarda e organização de documentos para atendimento a fiscalização (melhor identificação),
  • compensação de prejuízo,
  • benefícios fiscais,
  • tributos sobre o lucro líquido.

As desvantagens:

  • custos operacionais,
  • distribuição de lucros (prejuízos).

Também destacamos que a opção pelo lucro real gera para o empresário obrigações maiores junto a Receita Federal que os outros dois regimes.

Veja a seguir algumas características de empresas que podem se beneficiar no lucro real:

  • Margens de lucro baixa ou prejuízo;
  • Custos de operação alto com alugueis, fretes, matéria-prima e energia elétrica;
  • Realizar transações com mercadorias que possuem redução da base de cálculo (incentivo fiscal);
  • Possuir mercadorias no regime de Substituição Tributária;
  • Ter faturamento acima de R$ 78 Milhões.

Fonte do conteúdo sobre os regimes tributários: SEBRAE- AP

Conclusão

Sem o apoio e a parceria com uma empresa de assessoria contábil especializada em Contabilidade para o Comércio Varejista de Roupas, que utilize sistemas integrados  para apurar – de forma precisa – seu faturamento e operações comerciais e financeiras, e então, identificar e validar o NCM e a tributação de cada produto, por exemplo, é praticamente impossível determinar qual o melhor e mais adequado regime tributário para o seu comércio de vestuário, principalmente se a sua loja já atua há tempos no mercado.

Já imaginou quanto imposto você pode estar pagando à maior e descapitalizando o seu caixa indevidamente?

Mas, esse cenário pode mudar hoje se você quiser. E mais, com uma auditoria fiscal digital precisa, você pode, inclusive, recuperar tudo o que você pagou indevidamente para o Fisco.

 

Fonte: Tributus

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