Qual o melhor regime para atividade pecuária PF ou PJ?

13/12/2023 | Blog | 0 Comentários

É uma dúvida frequente da parte de produtores rurais, as vantagens e desvantagens do exercício de produção rural como pessoa jurídica.
E essas respostas, têm que ser sempre analisadas a partir de regras específicas e particulares da atividade, como a tributação, a declaração de impostos, e cálculos de capital e bens, por exemplo. 

Além disso, há de se pensar na aplicação de holdings rurais, onde a pessoa jurídica pode ou não ter participação no capital social de outras empresas ou em regramentos internos de uma família.

Contudo nesta matéria, trataremos com exclusividade do exercício de atividade rural de criação de gado, nos regimes de pessoa física e jurídica, e a faremos avaliações das vantagens, destacando tributos que incidem sobre a operação, e não a propriedade.

Podemos iniciar, notando quais tributos têm alíquotas distintas na pecuária, como por exemplo: o IR (Imposto de Renda); CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Liquido); PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); FUNRURAL (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural) e a contribuição ao SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).
As tributações variam de acordo com o regime adotado, com isso avaliaremos as seguintes ações de:
“Cria e recria de gado”, que é isenta de FUNRURAL.
Na pessoa física, paga-se:
5,5% IRPF
0,2% Senar
O que totaliza 5,7% do faturamento.
Na pessoa jurídica (no lucro presumido), paga-se:
3,08% de IRPJ/CSLL
3,65% PIS/COFINS
0,25% SENAR
Totalizando 6,98% do faturamento.

No caso da atividade, conclui-se que é mais viável a produção como PF

Já na atividade “Engorda do gado e venda para frigorifico”, com isenção de FUNRURAL sobre a receita bruta
Na pessoa física paga-se:
5,7% do faturamento
Na pessoa jurídica paga-se:
3,33% do faturamento
Já que a venda para frigoríficos, é isenta de PIS/COFINS

Ainda na atividade de “Engorda do gado e venda para frigorifico” mas com tributação de FUNRURAL

Na pessoa física paga-se:
5,5% IRPJ
1,3% FUNFURAL
0,2% SENAR
Totalizando 7% do faturamento
Na pessoa jurídica paga-se:
3,08% IRPJ/CSLL
1,8% FUNRURAL
0,25% SENAR
Totalizando 5,13% do Faturamento 

Conclui-se nesse caso, mais vantagem no regime de pessoa jurídica, mesmo nos casos com incidência de FUNRURAL. 

Essa comparativa é um exemplo, que clareia a necessidade de análises tributárias para cada caso, em diferentes âmbitos.
E nós do Grupo Magna, podemos ajudar você, com uma análise estratégica dos melhores formatos de atuação e aplicação de benefícios.
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