Na última semana a Medida Provisória 936, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, teve sua vigência prorrogada por mais dois meses. Entretanto, as empresas que já utilizaram o prazo máximo de 60 dias de suspensão do contrato de trabalho não podem mais contar com essa possibilidade jurídica.
Conforme o advogado trabalhista Fabiano Rodrigues, as empresas que se enquadram nessa questão teriam agora, no máximo, a opção de adotar a redução da jornada e do salário de seus trabalhadores, que seria de 30 dias, para os estabelecimentos que utilizaram os 60 dias da suspensão do contrato de trabalho, o que seria um problema para segmentos econômicos que permanecem com as atividades suspensas.
Para Fabiano, as alternativas para os donos dessas empresas seriam outras medidas, como antecipação de férias e de feriados e criação de banco de horas. Ele avalia que “o mais dramático é que eles não possuem atividade e não teriam condições sequer de arcar com essas despesas”.
O advogado defendeu ser necessário que os parlamentares do Congresso Nacional tenham a sensibilidade de aprovar, com urgência, a prorrogação do prazo das medidas instituídas pela MP. “Também são necessárias medidas para que a economia volte a se erguer, levando em consideração a saúde da população”, argumentou.