Medicina e Segurança no Trabalho – SST E-Social

31/01/2022 | Blog | 0 Comentários

Medicina e Segurança do Trabalho (SST) E-Social

A seguir informamos a última fase de implantação do E-Social, composto pela Segurança e Medicina do Trabalho, representado atualmente pelas expressões (SST).

Afinal, o que é SST?

SST significa Segurança e Saúde no trabalho, são normas e procedimentos legalmente estabelecidos aos empregados e empregadores. Seu objetivo é cuidar da saúde do trabalhador e minimizar as chances de acidentes ou o desenvolvimento de doenças ocupacionais.

Temos, como órgão responsável pela regulamentação das normas da SST, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio de uma divisão especializada, que é o Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST).

Todas empresas estarão obrigadas a implantar a SST?

Sim, todas empresas deverão implantar a Segurança e Saúde no Trabalho, e, enviar os dados eletronicamente através do E-Social, quer sejam microempresas, empresas de pequeno porte, ou tributadas no Simples Nacional, Presumido e ou Lucro Real.

O SST é uma nova norma?

Não, o Ministério do Trabalho sempre expediu as Normas Regulamentadoras (NR), sendo que, existem o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PMCSO), o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT), Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), Programa de Conservação Auditiva (PCA), além de outras NRs que a empresa poderá estar obrigada, tais como CIPA (NR 5), dentre outras.

As empresas sempre estiveram obrigadas em ter essa documentação, ocorre que, ficava dentro da empresa, sendo apresentadas apenas em casos de fiscalização do trabalho, com o E-Social, essas informações obrigatoriamente deverão ser enviadas eletronicamente aos órgãos fiscalizadores.

Quem elabora esses documentos?

O Médico especialista do trabalho, e, o engenheiro do trabalho, sendo que esses profissionais avaliarão quais laudos deverão ser elaborados, levando-se em conta as características especificas de cada empresa.

Quando começa a implementação dos eventos de SST no eSocial?

Antes de esclarecer quando começa a vigorar os eventos de SST no eSocial, é necessário entender a classificação das empresas adotada pelo Comitê Gestor do eSocial para organizar os prazos de cumprimento das obrigações.

O Comitê Gestor separou os empregadores em 4 grupos:
1º Grupo: Entidades empresariais com lucro no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 – (Inicio Junho de 2021);

2º Grupo: Entidades empresariais com lucro no ano de 2016 inferior a R$ 78.000.000,00 – (Início setembro de 2021);

3º Grupo: Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física, produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos – (Início Janeiro de 2022);

4º Grupo: Entes públicos e organizações internacionais – (Início Julho de 2022).

Autalizado pela Portaria SPREV/ME 76 e 77 ambas do ano de 2020.
O que a contabilidade irá informar ao E-Social?
Com a elaboração dos laudos pelos profissionais mencionais, a Magna Soluções Contábeis irá informar os seguintes dados:

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;

S-2220 – Monitoramento da saúde do trabalhador;

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco;

Os eventos são exemplificativos, podendo variar de acordo com a atividade da empresa, dependendo do laudo apresentado pela empresa de medicina e segurança do trabalho.

Simplificação do sistema E-Social (alterações)
O novo cronograma e layout do eSocial possui interface mais moderna e simplificada, onde informações e dados considerados menos importantes deixarão de ser exigidos – o que facilita o seu preenchimento.

De uma forma geral, as alterações envolvem a redução do número de eventos e do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados.

Outro ponto importante foi a ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações, onde a pendência de alteração das regras de fechamento da folha de pagamento, por exemplo, gerará alertas e não erros.

Ademais, há a facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS. Além disso, a utilização de CPF como identificação única do trabalhador também é uma simplificação do Sistema, bem como a forma de declaração de remunerações e pagamentos.

Saúde do trabalhador: monitoramento durante vínculo laboral

As informações sobre a saúde do trabalhador no período de vínculo empregatício deverão constar no eSocial. Isso inclui avaliações clínicas e exames complementares com respectivas datas e conclusões.

Isso será obrigação do empregador, da cooperativa, do Órgão Gestor de Mão de Obra e de sindicatos de trabalhadores avulsos não portuários.

Além disso, os órgãos públicos em relação aos seus empregados contratados pelo regime da CLT, também devem enviar esses dados. O prazo para isso é até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do exame respectivo.

Resumindo, este evento está relacionado com a área médica, com os exames periódicos e ASO do trabalhador, que também estará relacionado ao S-2240 e ao S-2230, que são os afastamentos temporários (acima de 3 dias). A exceção desta obrigação é somente para o caso de servidores públicos não celetistas.

Registro das condições ambientais de trabalho

A partir deste evento, as condições ambientais de trabalho deverão ser registradas pelo declarante. Na ocasião, serão indicadas as condições de prestação de serviços pelo trabalhador.

Isso significa que deverão ser relatados os riscos que estão acima do nível de ação, quantificando-os, informando a Insalubridade, Periculosidade e Atividade Especial, trazendo também as informações de EPI utilizados para atenuação do risco.

O registro das condições ambientais de trabalho deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador.

Tanto essa como as demais informações deverão ser informadas por um sistema adequado ao eSocial, com todas as tabelas acordadas com o layout atual disponibilizado no site do governo.

O envio deverá ser feito através do software ou por procuração eletrônica.

Por que estamos recebendo essa circular?
Estamos enviando a presente circular, para nossos clientes começarem a orçar os valores com empresas especializadas em Segurança e Saúde do Trabalho (SST), visando cumprir a exigibilidade futura da implantação da última fase do E-Social, e, na época adequada fornecer todos os dados ao E-Social, evitando-se assim imposições de penalidades, que serão enviadas de forma “on-line”.

Se já tiver contratado sua empresa, veja se estão cumprindo as exigibilidades ao E-Social, questionando se os eventos mencionados acima já podem ser informados a contabilidade.

Quais os valores das multas?

Falta de Elaboração e implementação do PPRA (NR 9) – Multa: a partir de R$ 2.387,12

Falta de laboração e implementação do PCMSO (NR 7) – Multa: a partir de R$ 1.431,00

Falta de exame médico periódico (NR 7) – Multa: a partir de R$ 716,56

Não Fornecer EPI – Equipamento de Proteção Individual (NR 6) – Multa: a partir de R$ 2.387,12

Não Promover treinamento para designado da CIPA (NR 5) – Multa: a partir de R$ 1.792,46

Não Informar os riscos profissionais aos trabalhadores (NR 1) – Multa: a partir de R$ 1.792,46

VALOR DAS MULTAS EM REAIS (R$)- SEGURANÇA DO TRABALHO

Nº de empregados Mínimo Máximo
01-10 670.38 2.970.96
11-25 776.79 3.547.70
26-50 884.26 4.124.45
51-100 1.02579.38 4.701.19
101-250 1.175.83 5.841.90
251-500 1.321.61 5.841.90
501-1000 1.463.13 6.419.71
Mais de 1000 1.604.66 6.708.08

Eventuais alterações no cronograma da implantação, iremos mantendo nossos clientes devidamente atualizados.

 

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