Clientes devem ficar atentos aos prazos do Imposto de Renda. Começou nesta
segunda-feira (07/03), o envio das declarações do IRPF. O procedimento
estará disponível até o dia 31 de maio e é de caráter obrigatório para todos os
sócios. Abaixo, confira a lista de documentos que deve ser encaminhada a
Magna, caso opte em realizar conosco;
A Magna será responsável pela entrega no prazo, os documentos
recepcionados com 15 dias de antecedência do prazo final.
- Enviar para o e-mail: [email protected] – Raquel
Cunha
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2022?
Para esse ano, o valor mínimo a ser tarifado é de R$ 28.559,70. Isso significa
dizer que todos aqueles que acumularam essa quantia em 2021, sendo
rendimentos tributáveis, devem explicitar para o órgão todos os valores
recebidos e gastos.
Além disso, o envio da declaração é obrigatório também para:
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$
40 mil no ano passado; - Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021.
Quais documentos devo reunir e enviar para o IRPF de 2022?
- Endereço atualizado;
- Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos
dependentes; - Cópia da última Declaração de Imposto de Renda (backup de 2021);
- Atividade profissional atual;
- Informações da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto
apurado (caso tenha).
Comprovante de bens
- Imóveis: Data de aquisição, área do imóvel, IPTU, registro de inscrição
no órgão público e registro no cartório de Imóveis; - Veículos e aeronaves: Número do Renavam, registro no órgão
fiscalizador; - Contas correntes e aplicações: CNPJ da instituição financeira, agência e
número da conta.
Declarações de renda
- Instituições financeiras;
- Aposentadoria, salário, pensão, distribuição de lucros, pró-labore;
- Aluguéis de bens móveis e imóveis;
- Programas fiscais, como Nota Fiscal Paulista e Nota Fiscal Paulistana;
- Informes de outras rendas recebidas em 2021, como doações, heranças
e pensão; - Informações do Carnê-Leão para importação na Declaração do Imposto
de Renda; - Informes de rendimentos adquiridos com a renda variável;
- Notas de corretagem e extratos de IR enviadas pelas corretoras onde
negociação é feita; - DARFs de Renda Variável.
Registros de pagamento e dedução
- Comprovantes de gastos com educação;
- Comprovante de pagamento de previdência social e privada;
- Comprovante de doações;
- Recibos ou informes de rendimentos de plano, ou seguro de saúde;
- Despesas médicas e odontológicas.
Produtor Rural PF estão obrigados a apresentar Livro Caixa da atividade
- Cópia de todas a NF produtor rural de vendas de 2021;
- Cópia de todas as NF de compras de insumos agrícolas, despesas em
geral, investimentos bens móveis e imóveis; - Contratos de financiamentos rurais.
- Relação dos bens utilizados na atividade rural, com valor de mercado.