Lista de documentos exigidos no IRPF de 2022

05/04/2022 | Blog | 0 Comentários

Clientes devem ficar atentos aos prazos do Imposto de Renda. Começou nesta
segunda-feira (07/03), o envio das declarações do IRPF. O procedimento
estará disponível até o dia 31 de maio e é de caráter obrigatório para todos os
sócios. Abaixo, confira a lista de documentos que deve ser encaminhada a
Magna, caso opte em realizar conosco;
A Magna será responsável pela entrega no prazo, os documentos
recepcionados com 15 dias de antecedência do prazo final.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2022?
Para esse ano, o valor mínimo a ser tarifado é de R$ 28.559,70. Isso significa
dizer que todos aqueles que acumularam essa quantia em 2021, sendo
rendimentos tributáveis, devem explicitar para o órgão todos os valores
recebidos e gastos.
Além disso, o envio da declaração é obrigatório também para:

  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou
    tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$
    40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021.

 

Quais documentos devo reunir e enviar para o IRPF de 2022?

  • Endereço atualizado;
  • Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos
    dependentes;
  • Cópia da última Declaração de Imposto de Renda (backup de 2021);
  • Atividade profissional atual;
  • Informações da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto
    apurado (caso tenha).

 

Comprovante de bens

  • Imóveis: Data de aquisição, área do imóvel, IPTU, registro de inscrição
    no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
  • Veículos e aeronaves: Número do Renavam, registro no órgão
    fiscalizador;
  • Contas correntes e aplicações: CNPJ da instituição financeira, agência e
    número da conta.

 

Declarações de renda

  • Instituições financeiras;
  • Aposentadoria, salário, pensão, distribuição de lucros, pró-labore;
  • Aluguéis de bens móveis e imóveis;
  • Programas fiscais, como Nota Fiscal Paulista e Nota Fiscal Paulistana;
  • Informes de outras rendas recebidas em 2021, como doações, heranças
    e pensão;
  • Informações do Carnê-Leão para importação na Declaração do Imposto
    de Renda;
  • Informes de rendimentos adquiridos com a renda variável;
  • Notas de corretagem e extratos de IR enviadas pelas corretoras onde
    negociação é feita;
  • DARFs de Renda Variável.

 

Registros de pagamento e dedução

  • Comprovantes de gastos com educação;
  • Comprovante de pagamento de previdência social e privada;
  • Comprovante de doações;
  • Recibos ou informes de rendimentos de plano, ou seguro de saúde;
  • Despesas médicas e odontológicas.

 

Produtor Rural PF estão obrigados a apresentar Livro Caixa da atividade

  • Cópia de todas a NF produtor rural de vendas de 2021;
  • Cópia de todas as NF de compras de insumos agrícolas, despesas em
    geral, investimentos bens móveis e imóveis;
  • Contratos de financiamentos rurais.
  • Relação dos bens utilizados na atividade rural, com valor de mercado.

Dúvidas

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