Regras para o imposto de renda do produtor rural em 2022

02/07/2021 | Blog | 0 Comentários

Todo ano, milhares de pessoas têm a obrigatoriedade de declarar imposto de renda, inclusive os produtores rurais, mas é muito importante analisar o seu faturamento por se tratar de um tributo calculado sobre o que o produtor rural ganha juntamente com a evolução do seu patrimônio

No ano de 2022 toda pessoa que atua na zona rural com rendimentos brutos anuais de R$142.78,50 são obrigados a fazer a declaração de Imposto de Renda até o dia 30 de abril.

Como Declarar o Imposto de Renda nessa modalidade?

Existem duas formas do produtor rural declarar seu Imposto de Renda que dependerá das despesas que você possui para deduzir.

Declaração Completa: É a melhor opção para aqueles que possuem filhos como dependentes, têm despesas com escola particular, plano de saúde, entre outras.

Declaração Simplificada: É indicada para o produtor que tem poucas despesas e possui guardado todos os documentos que comprovem os gastos durante 2022.

Regras Específicas:

O produtor rural tem algumas regras específicas voltadas para ele, como, por exemplo, percentuais diferentes e a possibilidade de isenção de impostos em caso de prejuízo durante o ano.

Para ter direito a essas regras o produtor rural precisa desenvolver atividades que vão além das tradicionais, como, por exemplo: exploração e extração animal e vegetal, suinocultura, apicultura, avicultura entre outras.

Como declarar o Imposto de Renda:

É importante incluir todos os custos de produção agrícola e os investimentos feitos nas atividades rurais. Para facilitar a vida do produtor na hora de fazer a declaração o governo disponibilizou o Livro Caixa Digital do Produtor Rural
(LCDPR), através dele é permitido que seja feito um acompanhamento rigoroso do que deve ser declarado de forma on-line.

Pessoa Física: É permitido para aqueles que atuam como pessoa física que atuam na agricultura, pecuária, extração e exploração vegetal e animal, bem como a transformação de produtos decorrentes da atividade rural.
É muito importante ficar atento às regras para pessoa física. Caso o faturamento seja abaixo de R$ 142.798,50 é preciso observar a renda, pois se ela ultrapassar R$ 28.559,70 anuais ou incluir posses acima de R$ 300 mil será obrigatório declarar o imposto de renda de acordo com as regras.

Pessoa Jurídica: Nessa modalidade é preciso analisar o regime em que a empresa rural se encaixa, entre elas existe a microempresa ou empresa de pequeno porte cuja tributação é feita pelo Simples Nacional, além do lucro presumido ou arbitrado.

Simples nacional:

Para se enquadrar na modalidade de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte é necessário, de acordo com a Lei Complementar 123/2006, que a receita bruta seja igual ou inferior a R$ 360 mil para microempresas e superior a R$ 360 mil e inferior a R$ 4.800.000.00 no caso de empresa de pequeno porte.

O que declarar no imposto de renda?

É muito comum na hora de preencher as informações, surgirem dúvidas do que realmente precisa ser declarado, o produtor rural precisa citar as receitas rurais, aluguéis, financiamentos, funcionários, investimentos, sementes, adubos, transporte e equipamentos.

Prazo:

Vale a pena ressaltar que o período de entrega da declaração do imposto de renda começou no dia 1 de março e vai até o dia 30 de abril de 2023.

É muito importante respeitar o prazo de entrega e declarar informações corretas, pois o produtor pode sofrer punições que prejudica a saúde financeira do seu negócio.

 

Fonte: Jornal Contábil

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