Como calcular as férias dos seus colaboradores

19/11/2020 | Blog | 0 Comentários

A cada doze meses de trabalho completos, o colaborador de uma empresa adquire o direito de entrar em férias.

Esse período costuma durar 30 dias, é garantido pela lei trabalhista e deve ser remunerado. Para isso, é importante observar alguns pontos da norma antes de realizar os cálculos.

Férias

O período aquisitivo de férias é tratado pelo artigo 130 da CLT. Ele compreende ao período de doze meses trabalhados, em que o colaborador cumpre para adquirir o direito a tirar férias.

De acordo com esse artigo, para que o colaborador possa adquirir os 30 dias completos de férias, é necessário que nos últimos doze meses ele não tenha tido mais do que 5 faltas injustificadas no período.

Isso porque as faltas injustificadas dos colaboradores, interferem no seu direito a férias. Conforme a tabela a seguir:

Faltas Proporção de férias
Até 5 faltas 30 dias corridos
6 a 14 faltas 24 dias corridos
15 a 23 faltas 18 dias corridos
24 a 32 faltas 12 dias corridos

De acordo com essa tabela, a depender do número de faltas dos colaboradores seus dias de férias podem ser diminuídos.

Período concessivo

Após o período de aquisição de férias, a empresa possui um prazo para conceder esses dias ao colaborador.

De acordo com o artigo 134 da CLT, a empresa possui 12 meses subsequentes após o período aquisitivo, para conceder férias ao funcionário.

Com a reforma trabalhista veio a possibilidade de dividir as férias e concedê-las em até 3 períodos, desde que o colaborador e o empregado entrem em acordo.

Contudo, para dividir as férias, é necessário observar algumas regras como:

– 1 período não pode ser inferior a 14 dias corridos;
– Os dois períodos restantes não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um.

Observar esses dois períodos é de extrema importância para sua empresa, uma vez que perder o prazo do período concessivo, pode gerar alguns problemas, veja a seguir.

Férias vencidas

As férias vencidas ocorrem quando o período concessivo de 12 meses se encerra, e a organização não concede os dias de férias ao colaborador.

Apesar de ser comum as empresas descuidarem dessa regra, é importante ter cuidado, pois, o artigo 137 da CLT determina que, quando as férias são concedidas depois deste período, o empregador deve pagar a remuneração em dobro.

Além disso, abre precedente para que o colaborador entre com um processo trabalhista contra a empresa, o que pode ocasionar no pagamento de uma multa diária até que a organização conceda as férias do funcionário.

Por isso, é importante fazer o controle de férias dos funcionários para que a sua empresa faça a concessão dentro do período previsto em lei.

Data limite de férias

A data limite do período concessivo corresponde aos 12 meses subsequentes ao período aquisitivo. Para saber qual é essa data, você deve saber o dia em que o funcionário começou a trabalhar na empresa.

Por exemplo, se você entrou na empresa em 01/03/2019, o empregador tem até 01/03/2021, de acordo com a lei, para conceder férias a esse colaborador.

Isso, pois devemos considerar que o período aquisitivo desse funcionário durou 01/03/2019 a 01/03/2020. Dessa forma, seu período concessivo tem data limite de 01/03/2021.

Antes de irmos para o cálculo de férias, vamos entender um pouco mais sobre a relação das faltas dos funcionários e as férias.

Desconto de faltas

O desconto de faltas no calculo de férias, é algo proibido. Uma vez que, quando o funcionário falta ao trabalho sem justificativa, o desconto deve ocorrer no mesmo mês referente a sua falta, não se pode deixar esse dia para descontar no período das férias.

Muitas empresas confundem esta previsão da lei, mas para entender de forma clara, o desconto de falta nas férias corresponde aos dias em que o funcionário poderá tirar, conforme mostramos tabela acima, não em valores financeiros.

Isso porque, se o funcionário faltou sem justificativa mais do que 5 vezes no período de um ano, ele já tem o seus dias de férias diminuídos, logo ele não receberá remuneração por 30 dias de férias, apenas receberá o valor de acordo com os dias em que ele for tirar.

Vale ressaltar que esse desconto de dias, corresponde apenas as faltas injustificadas, já para as faltas justificadas não existe desconto em férias.

Além disso, o cálculo de férias de um funcionário envolve descontos de impostos, adicional de ⅓, reflexos de horas extras, adicional noturno, entre outros benefícios previstos em lei.

Fonte: Contabeis

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