Benefícios Fiscais para Postos de Combustíveis e Revendas de Gás

10/09/2020 | Blog | 0 Comentários

Uma exceção legal chamada PIS e COFINS monofásico, obriga indústrias e importadores a recolher no ato da sua venda o imposto de toda a cadeia comercial, até o consumidor final. Isso significa que indústria e importador pagam o PIS e COFINS de suas próprias operações e também pagam PIS e COFINS dos atacadistas (distribuidores) e do comércio (varejista). E por esse motivo atacadistas e varejistas estão isentos do recolhimento de PIS e COFINS destes produtos.

Mas vocês empresas que vendem combustíveis, enviam a sua contabilidade tudo que vende, considerando o faturamento sem fazer a dedução do que já foi pago na fonte. E sua contabilidade fez tudo direito, essa é uma exceção que de preferência tem que ter amparo judicial.

Vamos entender os números que isso envolve? (Exemplo SIMPLES NACIONAL)

Todos os combustíveis automobilísticos e gás, são produtos enquadrados no tipo “monofásico”, essas vendas representam por ano R$ 750 mil. Essa empresa e faturamento estão enquadrados no anexo I do SIMPLES, terceira faixa de receita acumulada.

Essa empresa paga 9,5% de impostos, deste percentual, 1,21% é COFINS e 0,26% é PIS. Mas recolhem em uma só guia a DAS, a soma do PIS e COFINS é 1,47% do total do faturamento.

Isso significa pode ter 15% de economia na carga tributária (deve restituir 1,47% dos 9,5% recolhidos, e recolher 8,03%).

R$ 750 mil x 1,47% = R$ 11.020,00 por ano. Se sua empresa tiver 05 anos de existência será uma restituição de R$ 55.100,00 mais juros e correção monetária.

Quais são os produtos obrigados ao PIS e COFINS monofásico?

  • Bebidas frias – água mineral, refrigerantes, isotônicos/energéticos, cervejas;
  • Produtos de higiene pessoal, farmacêuticos e de perfumaria;
  • Combustíveis;
  • Gás de cozinha;
  • Autopeças.

Como recuperar os benefícios fiscais que não aproveitou?

Esse direito pode ser exercido agora, basta separar documentos fiscais de compra e venda destes produtos (sua contabilidade com certeza tem esses documentos ou podemos te orientar a resgatar esses documentos nos órgãos fiscais) e ingressar com o pedido de restituição, que pode vir em dinheiro se sua empresa não tiver dívidas fiscais.

É seu direito obter a reparação e restituição dos valores referentes aos tributos nos últimos 5 anos. A recuperação pode acontecer por meio da devolução do dinheiro ou por compensação, que gera créditos a serem utilizados na quitação dos tributos futuros.

O pedido é feito diretamente à Justiça Federal. Como o processo exige uma análise minuciosa de todas as despesas dos 5 anos para a identificação correta dos valores e entrada do pedido seguindo os padrões exigidos pela Receita (incluindo uma série de documentações), o mais indicado é contar com um advogado tributarista, para garantir que tudo seja feito com segurança e a devida atenção.

Fonte:Bento Jr Advocacia Empresarial

 

Planejamento Tributário

Seu Posto de Combustível ou Revenda de Gás no simples nacional é um erro!!!

O título pode ser um tanto impactante, contudo, representa a realidade.

Os Postos de Combustível ou Revendas de Gás estão entre as atividades que podem se enquadrar como Simples Nacional, porém, por qual motivo isso não é viável?

Utilizar o Simples Nacional como regime de tributação é uma opção do contribuinte, por isso, o mesmo abre mão de outros benefícios concedidos às empresas que optam então, pelos regimes Lucro Presumido e Lucro Real.

Os Postos de Combustível ou Revendas de Gás comercializam uma diversidade de mercadorias que possuem assim, benefícios fiscais, por se tratarem de alimentos essenciais para os brasileiros, onde uma boa parte desses obtém alíquota zero, principalmente dos tributos PIS e COFINS, que representam desse modo, uma grande porcentagem da carga tributária das empresas.

Os Postos de Combustível ou Revendas de Gás enquadrados como Simples Nacional abre mão desse benefício e assim, paga o imposto normalmente sobre esses produtos, sendo que, se acaso, o mesmo fosse tributado por outro regime, como o Lucro Real, não pagaria.

Além dos benefícios que o Simples Nacional não pode se apropriar, existem, ainda, processos comuns nas farmácias ou perfumarias que o Simples acaba então, gerando desvantagem. Dessa forma, uma empresa enquadrada no Lucro Real pode abater na apuração de seus impostos os valores comprovados referente a perdas e quebras, já para uma empresa tributada pelo Simples Nacional isso não é possível.

Hoje é totalmente possível que uma farmácia ou perfumaria tributada pelo Lucro Real pague, assim, na totalidade dos impostos, o equivalente a aproximadamente 2% sobre seu faturamento, já uma revenda de combustíveis que opta pelo Simples Nacional, sempre acaba arcando com uma alíquota de, no mínimo, 7%.

 

VANTAGENS DESVANTAGENS

• Simplicidade burocrática na entrega das declarações solicitadas pelos governos;

• Demanda menos tempo de trabalho burocrático no supermercado e no escritório de contabilidade e ainda reduz a carga de impostos previdenciários.

• A simplicidade desse regime cobra caro;

• Em uma revenda de combustíveis onde os itens possuem benefícios fiscais federais e estaduais são desconsiderados;

• Outro ponto negativo é que, se existir ou não lucro, o IRPJ e a CSLL serão cobrados na guia DAS;

• O mesmo fato se dará no PIS, COFINS, ICMS;

• É fato que o custo previdenciário é menor, porém isso de forma isolada não deverá ser ponto decisivo para sua escolha.

 

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